TJDFT - 0747545-53.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:19
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO/SEGURO DE SAÚDE.
AUTOGESTÃO.
ART. 300 CPC.
TUTELA DE URGÊNCIA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
INDICAÇÃO MÉDICA.
RITUXIMABE.
OFF-LABEL.
SÍNDROME DA PESSOA RÍGIDA.
ROL DE MEDICAMENTOS.
AMPLIAÇÃO.
INCLUSÃO.
REGISTRO.
ANVISA.
EXISTÊNCIA.
ESTUDOS CIENTÍFICOS.
DEMONSTRAÇÃO.
CUSTEIO DO TRATAMENTO.
CABIMENTO. 1.
O art. 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência poderá ser concedida quando demonstrados o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, assim como a probabilidade do direito vindicado. 2.
A ANS, por meio da Resolução Normativa nº 465/2021, atualizou o rol de medicamentos e de terapias que estão incluídos na cobertura mínima a ser fornecida pelos planos de saúde.
Houve uma ampliação das terapias e dos medicamentos que devem ser fornecidos pela cobertura mínima, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias. 3.
No caso concreto, foi juntado relatório médico sobre o quadro clínico da agravada e a necessidade urgente de utilização do medicamento prescrito para tentar controlar a progressão da doença. 4.
O medicamento é aprovado pela Anvisa e há estudos científicos que demonstram a eficácia em casos semelhantes. 5.
Identificada a probabilidade do direito e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, a concessão da tutela provisória de urgência pelo juízo de origem está em consonância com o contexto fático-jurídico dos autos e com a jurisprudência do STJ. 6.
Recurso conhecido e não provido. -
13/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:39
Conhecido o recurso de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/03/2024 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
04/12/2023 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de EMILIA CHAMMA LIUTKEVICIENE em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:17
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 30/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2023 10:51
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
07/11/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/11/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706121-73.2020.8.07.0020
Condominio do Edificio Via Azaleas
Cristal Servicos Eireli - ME
Advogado: Edson Alexandre Silva Pessoa
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2022 08:15
Processo nº 0706121-73.2020.8.07.0020
Condominio do Edificio Via Azaleas
Cristal Servicos Eireli - ME
Advogado: Francisco Paraiso Ribeiro de Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2020 22:41
Processo nº 0050745-24.2014.8.07.0001
Humberto Cavalcante Lacerda
Interline Turismo e Representacoes LTDA
Advogado: Tyago Pereira Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2019 11:37
Processo nº 0717206-29.2024.8.07.0016
Mauro Karnikowski
Mpdft - Ministerio Publico do Df e Terri...
Advogado: Joao Paulo Todde Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 14:25
Processo nº 0709575-82.2024.8.07.0000
Laticinio Deale LTDA
Samuel Pedro Correa da Silva
Advogado: Augusta Agne Feldmann
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 16:12