TJDFT - 0704533-89.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 12:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2025 18:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/08/2025 18:35
Outras decisões
-
13/08/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 16:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/06/2025 17:50
Outras decisões
-
10/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
10/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/06/2025 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 20:18
Mandado devolvido redistribuido
-
16/05/2025 16:23
Mandado devolvido redistribuido
-
15/05/2025 15:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/05/2025 15:27
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/05/2025 15:53
Desentranhado o documento
-
14/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 00:00
Intimação
No caso, mantenho a decisão recorrida, ante os fundamentos já dispostos outrora.
No mais, ciente do provimento parcial da antecipação da tutela recursal do agravo nº 0717864-67.2025.8.07.0000, e do cumprimento das diligências pela secretaria do juízo ad quem.
Aguarde-se a audiência de instrução.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/05/2025 11:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 11:01
Indeferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo
-
09/05/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:32
Recebidos os autos
-
05/05/2025 08:32
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
30/04/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/04/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 02:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 02:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 02:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 02:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
26/03/2025 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
15/01/2025 08:55
Recebidos os autos
-
15/01/2025 08:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/10/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/10/2024 00:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Considerando que após a conclusão do feito, sobreveio ao processo certidão do Oficial de Justiça (ID 209387964) atestando a citação do réu, tenho por prejudicado o pedido de ID 208210603.
Aguarde-se o decurso do prazo para o réu apresentar defesa - até 20/09/2024 23:59:59, reabrindo-se o prazo pelo que faltar no sistema PJE.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2024 11:31
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/08/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 04:44
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704533-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: AMELIA BARCELAR JARDIM, LAILTON DE SOUSA MONTEIRO REU: CARLOS EDUARDO FERREIRA PAES CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço do local de trabalho do requerido COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 15 de agosto de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
15/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:10
Recebida a emenda à inicial
-
07/06/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/05/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
23/04/2024 08:56
Recebidos os autos
-
23/04/2024 08:56
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 08:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/04/2024 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte autora para EMENDÁ-LA apresentando NOVA PETIÇÃO INICIAL adequada à decisão anterior de emenda, bem como considerando todo os fatos supervenientes apresentados.
Desnecessária, no entanto, a juntada em duplicidade de eventual documentação já constante do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/04/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deve ser colacionada mediante a juntada de NOVA INICIAL, já retificada.
RETIFIQUE-SE o cadastro do feito para que passe a correr “REINTEGRAÇÃO DA POSSE”.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/03/2024 09:16
Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
06/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 18:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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