TJDFT - 0711334-65.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 16:01
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711334-65.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA SILVERIO EXECUTADO: RAFAEL VIEIRA DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por MARIA APARECIDA SILVERIO em desfavor de RAFAEL VIEIRA DOS SANTOS. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente ao ID 189570170.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
12/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/03/2024 22:22
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:46
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
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30/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:12
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 21:36
Recebidos os autos
-
01/12/2023 21:36
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA SILVERIO - CPF: *01.***.*31-17 (EXEQUENTE).
-
30/11/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/11/2023 16:59
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 11:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2023 16:08
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 20:54
Recebidos os autos
-
06/07/2023 20:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/07/2023 22:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/07/2023 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/06/2023 15:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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07/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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01/06/2023 23:37
Recebidos os autos
-
01/06/2023 23:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/06/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 02:51
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVERIO em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 13:24
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:24
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA SILVERIO - CPF: *01.***.*31-17 (EXEQUENTE)
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10/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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04/05/2023 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/05/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
06/04/2023 15:22
Recebidos os autos
-
06/04/2023 15:22
Outras decisões
-
30/03/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVERIO em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 01:02
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
14/02/2023 19:04
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:04
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA SILVERIO - CPF: *01.***.*31-17 (EXEQUENTE)
-
14/02/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/01/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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17/12/2022 10:35
Juntada de Certidão
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10/12/2022 23:30
Juntada de Certidão
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29/11/2022 16:19
Juntada de Certidão
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28/11/2022 20:59
Expedição de Ofício.
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17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVERIO em 16/09/2022 23:59:59.
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25/07/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 19:49
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 11:45
Recebidos os autos
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29/06/2022 11:45
Deferido em parte o pedido de MARIA APARECIDA SILVERIO - CPF: *01.***.*31-17 (EXEQUENTE)
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
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30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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29/03/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/03/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2022 19:30
Recebidos os autos
-
23/03/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 19:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/03/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/03/2022 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:24
Decorrido prazo de RAFAEL VIEIRA DOS SANTOS em 08/02/2022 23:59:59.
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12/11/2021 02:21
Publicado Edital em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
05/11/2021 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
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04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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30/09/2021 21:11
Expedição de Certidão.
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27/09/2021 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/08/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/08/2021 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/07/2021.
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17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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14/07/2021 18:21
Juntada de Certidão
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09/07/2021 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
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06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
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02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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30/06/2021 13:37
Recebidos os autos
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30/06/2021 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/06/2021 14:41
Juntada de Certidão
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28/06/2021 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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