TJDFT - 0721864-60.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 18:16
Recebidos os autos
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18/04/2024 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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18/04/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 17:27
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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18/04/2024 03:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de VANIA VALDEVINO DIAS em 09/04/2024 23:59.
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16/03/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721864-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: VANIA VALDEVINO DIAS SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, na qual o exequente foi intimado a emendar a inicial, mas deixou transcorrer o prazo.
Nesse sentido, o parágrafo único do art. 321 do CPC estabelece que o demandante, quando instado a emendar ou completar a inicial, deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias.
Todavia, não cumprida a diligência, o mencionado dispositivo autoriza o indeferimento da petição inicial pelo juiz.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento nos artigos 771 e 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 14:15
Recebidos os autos
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12/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:15
Indeferida a petição inicial
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12/03/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/03/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2024 23:59.
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17/02/2024 04:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 13:52
Recebidos os autos
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08/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:52
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/02/2024 12:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/02/2024 17:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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07/02/2024 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2024 17:40
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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07/02/2024 17:16
Recebidos os autos
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07/02/2024 17:16
Declarada incompetência
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07/02/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/02/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 21:27
Recebidos os autos
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01/02/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 21:27
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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01/02/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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31/01/2024 21:04
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 20:46
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2024 23:59.
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18/01/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:06
Juntada de Certidão
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12/12/2023 19:02
Juntada de Certidão
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07/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 13:30
Juntada de Certidão
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28/11/2023 04:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 10:00
Recebidos os autos
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18/10/2023 10:00
Concedida a Medida Liminar
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17/10/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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