TJDFT - 0721278-46.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:37
Publicado Termo em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 15:32
Expedição de Termo.
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03/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721278-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES EXECUTADO ESPÓLIO DE: SEBASTIAO JOSE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA AGUIAR SOARES, KAMILLA LUIZA DA SILVA SOARES, THIAGO SOARES AGUIAR, FABIANA ANTONIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel indicado no ID 245612661.
Por conseguinte: i) LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel acima individualizado, o qual será depositado nas mãos do EXECUTADO (art. 840, § 2º, do CPC); ii) EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE PENHORA destinada a REGISTRO/AVERBAÇÃO na matrícula do bem; e, por fim, iii) EXPEÇA-SE MANDADO DE AVALIAÇÃO.
Após, intime-se o i. advogado do exequente para retirar a Certidão de Penhora, incumbindo-lhe apresentá-la diretamente ao órgão registrador, sob pena de inoponibilidade em face de terceiros (art. 844 do CPC).
INTIME-SE a parte executada na pessoa de seu advogado constituído, por meio de publicação no DJe (art. 841, §1º, do CPC).
Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC).
Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Atento ao teor dos arts. 799, I, e 804, §3º, ambos do CPC, intime-se o credor fiduciário/hipotecário acerca da penhora ora determinada.
Atento ao teor do art. 842 do CPC, intime-se o cônjuge do(a) executado(a).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/09/2025 09:14
Recebidos os autos
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01/09/2025 09:14
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA - CNPJ: 37.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
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27/08/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 16:23
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:22
Outras decisões
-
07/08/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 17:22
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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01/04/2025 18:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/03/2025 12:07
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721278-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES EXECUTADO ESPÓLIO DE: SEBASTIAO JOSE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA AGUIAR SOARES, KAMILLA LUIZA DA SILVA SOARES, THIAGO SOARES AGUIAR, FABIANA ANTONIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a análise do pedido de consulta às declarações de imposto de renda do(a) devedor(a), intimo a parte exequente a comprovar, mediante o CPF da parte executada, pelo site da Receita Federal, no item "Consulta Restituições IRPF", ou mesmo com opção de consulta por meio de aplicativo disponível para Android e iOS, acessível a toda e qualquer pessoa da sociedade, inclusive à parte exequente e a seus advogados, que o(s) devedor(es) apresentou(aram) Declaração de Imposto de Renda nos últimos três anos, e assim demonstrar a utilidade da consulta.
Assim, concedo à parte credora o prazo de 05 (cinco) dias para dar andamento ao feito, apresentado a informação supra, sob pena de desistência da diligência e suspensão.
Intime-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:03
Outras decisões
-
16/02/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 22:07
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de JULIANA AGUIAR SOARES em 30/01/2025 23:59.
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18/11/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721278-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES EXECUTADO ESPÓLIO DE: SEBASTIAO JOSE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA AGUIAR SOARES, KAMILLA LUIZA DA SILVA SOARES, THIAGO SOARES AGUIAR, FABIANA ANTONIA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
03/10/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
12 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721278-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES EXECUTADO ESPÓLIO DE: SEBASTIAO JOSE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA AGUIAR SOARES, KAMILLA LUIZA DA SILVA SOARES, THIAGO SOARES AGUIAR, FABIANA ANTONIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a celeridade e a economicidade, mas sobretudo diante do advento da Lei nº 14.195/21, que alterou o art. 246 do CPC, ao estabelecer que “a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico”, DEFIRO o pleito retro para determinar que se promova tentativa de citação do requerido por intermédio da ferramenta WhatsApp, por intermédio do número indicado na peça de ID 209010232.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:08
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA - CNPJ: 37.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
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28/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 22:28
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:28
Outras decisões
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28/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:49
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE SOARES em 27/06/2024 23:59.
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11/06/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE SOARES em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:49
Decorrido prazo de THIAGO SOARES AGUIAR em 04/06/2024 23:59.
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13/05/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
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29/04/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
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22/04/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/04/2024 03:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721278-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES EXECUTADO ESPÓLIO DE: SEBASTIAO JOSE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA AGUIAR SOARES, KAMILLA LUIZA DA SILVA SOARES, THIAGO SOARES AGUIAR, FABIANA ANTONIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, no que toca ao pleito de ID 190602949, não foi localizada nos autos procuração outorgada pelo espólio requerido a advogado para poderes de representação, capaz de possibilitar a intimação na forma desejada pelo exequente.
No mais, atente-se o CJU que o polo passivo é composto por espólio de SEBASTIAO JOSE SOARES, representado pelos herdeiros JULIANA AGUIAR SOARES, KAMILLA LUIZA DA SILVA SOARES, HIAGO SOARES AGUIAR e FABIANA ANTONIA DA SILVA.
Assim, o mandado deve ser expedido para intimação do Espólio, na pessoa de cada um dos seus representantes legais, nos moldes em que procedido na fase de conhecimento (IDs 84366048/ 84366049/ 84366051/ 84366052), observando-se, contudo, a nova fase processual inaugurada: cumprimento de sentença.
Deverá ser observado, ainda, para encaminhamento do mandado, o endereço conhecido nos autos de cada um dos herdeiros (JULIANA AGUIAR SOARES – ID 116761092; KAMILLA LUIZA DA SILVA SOARES – ID 97293131; THIAGO SOARES AGUIAR – ID 83350830 e FABIANA ANTONIA DA SILVA, ID 110045443).
Assim, RETIFIQUE-SE o mandado expedido no ID 183691837, atentando-se para o exposto nessa Decisão.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:45
Outras decisões
-
21/03/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721278-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES EXECUTADO ESPÓLIO DE: SEBASTIAO JOSE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA AGUIAR SOARES, KAMILLA LUIZA DA SILVA SOARES, THIAGO SOARES AGUIAR, FABIANA ANTONIA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
12/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/01/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2023 13:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 20:31
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:31
Outras decisões
-
17/12/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
16/12/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE SOARES em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:57
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:40
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2023 20:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 20:50
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE SOARES em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 18:28
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:28
Outras decisões
-
13/09/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/09/2023 18:19
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
05/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
14/06/2022 23:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/06/2022 23:01
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 22:59
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE SOARES em 13/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 16:17
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE SOARES em 06/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Sentença em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 21:47
Recebidos os autos
-
18/04/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 21:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/04/2022 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/04/2022 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2022 00:35
Publicado Sentença em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 17:51
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:50
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2022 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/04/2022 23:55
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de JULIANA AGUIAR SOARES em 22/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 22:24
Juntada de Certidão
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27/01/2022 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE SOARES em 25/01/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 21:05
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2021 00:09
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 16:56
Recebidos os autos
-
04/08/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 16:56
Outras decisões
-
03/08/2021 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/08/2021 22:03
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE SOARES em 02/08/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 22:14
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 19:44
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 19:39
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE SOARES em 08/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 11:31
Recebidos os autos
-
12/02/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 11:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/02/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 15:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de THIAGO SOARES AGUIAR em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/02/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 14:15
Recebidos os autos
-
26/01/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 14:15
Outras decisões
-
25/01/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/01/2021 18:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/01/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 18:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/12/2020 18:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/12/2020 17:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/12/2020 17:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/09/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 18:50
Recebidos os autos
-
18/09/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2020 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/09/2020 22:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 19:03
Recebidos os autos
-
17/08/2020 15:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/08/2020 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/08/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 19:54
Recebidos os autos
-
17/07/2020 13:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/07/2020 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/07/2020 22:50
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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