TJDFT - 0708281-31.2020.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 17:29
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
14/08/2025 11:29
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:20
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2024 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 16:09
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:09
Outras decisões
-
13/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:08
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:08
Outras decisões
-
16/04/2024 03:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708281-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES XAVIER SGAMBATO LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No julgamento dos Recursos Especiais representativos da controvérsia, Tema Repetitivo 1150, foram firmadas as seguintes teses pelo c.
STJ: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Conforme o disposto no art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma, os processos retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Portanto, determino o retorno da marcha processual.
Já houve manifestação do réu quanto às teses firmadas (ID 191726473).
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 15 dias, sobre a aplicação, neste processo, das teses firmadas no repetitivo, facultando-se a desistência da ação, caso a tese seja contrária ao direito postulado (§ 1º do art. 1.040 do CPC).
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:58
Outras decisões
-
03/04/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:41
Publicado Ficha de inspeção judicial em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0708281-31.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: MARIA DE LOURDES XAVIER SGAMBATO LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 no presente processo eletrônico e constatada a sua regularidade.
No julgamento dos Recursos Especiais representativos da controvérsia, Tema Repetitivo 1150, foram firmadas as seguintes teses pelo c.
STJ: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Conforme o disposto no art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma, os processos retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Assim, de ordem e, nos termos da Portaria 1/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a aplicação, neste processo, das teses firmadas no repetitivo, facultando-se à parte autora a desistência da ação, caso a tese seja contrária ao direito postulado, conforme previsão contida no § 1º do art. 1.040 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 08/03/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
08/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:50
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
14/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
14/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2023 15:22
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 17:40
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2023 17:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/07/2023 17:40
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 13:40
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 08:01
Recebidos os autos
-
17/04/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/03/2023 13:24
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
20/03/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/11/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 18:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/10/2020 13:35
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 16:29
Expedição de Ofício.
-
26/09/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2020 15:33
Recebidos os autos
-
19/09/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2020 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2020 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
16/09/2020 17:56
Juntada de Petição de laudo
-
07/08/2020 12:49
Publicado Certidão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 18:51
Recebidos os autos
-
22/07/2020 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
22/07/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 13:41
Recebidos os autos
-
20/07/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2020 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
10/07/2020 19:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 19:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2020 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2020 22:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 07:19
Recebidos os autos
-
10/06/2020 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 07:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/06/2020 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
03/06/2020 20:49
Recebidos os autos
-
03/06/2020 15:18
Remetidos os Autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
22/05/2020 15:13
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
22/05/2020 06:50
Recebidos os autos
-
22/05/2020 06:50
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2020 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
21/05/2020 13:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/05/2020 07:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 19:32
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2020 19:22
Recebidos os autos
-
18/03/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2020 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/03/2020 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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