TJDFT - 0727970-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/09/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727970-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL EXECUTADO: ROMESS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO 1.
O sistema SISBAJUD, ao processar as ordens de bloqueios judiciais, procedem a pesquisa dos seguintes ativos financeiros: conta corrente, conta poupança, CDB, Fundos, Compromissadas e Letras.
Os títulos negociados através de operações compromissadas são, os títulos públicos, certificados de depósito bancário (CDB), letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário (LCI), debêntures e certificados de recebíveis imobiliários (CRI).
A pesquisa abrange todas as instituições financeiras, sendo que as cooperativas de crédito também são assim consideradas pelo Banco Central do Brasil.
Dispensa-se, com o uso do sistema, o envio de ofícios em papel, os quais por vezes são direcionados para instituições que não possuem relacionamento com o atingido, tampouco responsabilidade para cumpri-los, a exemplo do que ocorre com B3 (ou suas antigas denominações BM&FBOVESPA, CBLC, BOVESPA, BM&F, Cetip), CVM, Selic, ANBIMA, CNSEG e SUSEP.
O envio de ofícios em papel e o inadequado direcionamento são inócuos, causa atraso no cumprimento da ordem, desperdício de recursos e demasiado esforço de todos os envolvidos, além de contribuírem para a taxa de congestionamento de processos.
Desta forma, não há que se falar em complementação das pesquisas de bens, e tampouco a expedição de ofício à CNSEG, SUSEP, CETIP ou empresas administradoras de consórcios, eis que não controlam nem possuem cadastros de investidores de fundos de previdência complementar e/ou não possuem informações relevantes a respeito de outras espécies de patrimônio penhorável não abrangidos pelo sistema SISBAJUD, razão pela qual indefiro o pedido.
Retornem os autos ao prazo suspensivo (id. 214712208).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/08/2025 16:44
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:44
Indeferido o pedido de AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL - CNPJ: 05.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
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19/08/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ROMESS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ROMESS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:24
Indeferido o pedido de AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL - CNPJ: 05.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
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26/06/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727970-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL EXECUTADO: ROMESS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como forma de esgotar as diligências em todos os meios disponíveis ao Juízo para a busca de bens penhoráveis, defiro a pesquisa de bens junto ao sistema SNIPER.
Encaminhem-se, os autos, ao setor competente.
Do resultado, dê-se vistas ao exequente, pelo prazo de 05 dias, para eventual manifestação.
Decorrido, mantenham-se os autos suspensos, na forma do art. 921, III, do CPC, conforme determinação da decisão de id. 214712208, datada de 17/10/2024.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 09:28
Recebidos os autos
-
18/06/2025 09:28
Deferido o pedido de AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL - CNPJ: 05.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
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02/06/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL em 18/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ROMESS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 10:06
Recebidos os autos
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17/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/10/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL em 14/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
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07/08/2024 16:14
Juntada de Petição de comunicação
-
06/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 03:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ROMESS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:24
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:15
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727970-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL EXECUTADO: ROMESS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Diante das informações retro prestadas pelo exequente, informando a dificuldade na obtenção de dados a respeito dos dados do credor fiduciário dos veículos descritos no id. 177655145, expeça-se ofício ao DETRAN-SP para que informe a este Juízo o respectivo número do RENAVAN dos veículos em questão.
O exequente indicou e-mail institucional: [email protected].
Expeça-se.
Vindo a resposta, intime-se, o exequente, para dar cumprimento à decisão de id. 177655145.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2024 07:28
Recebidos os autos
-
14/03/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 07:28
Deferido o pedido de AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL - CNPJ: 05.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ROMESS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:46
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:46
Indeferido o pedido de AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL - CNPJ: 05.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
-
11/12/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/12/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de ROMESS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:18
Deferido o pedido de AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL - CNPJ: 05.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
07/11/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de ROMESS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 21:40
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 21:40
Recebida a emenda à inicial
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15/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/07/2023 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/07/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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