TJDFT - 0717846-93.2019.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2024 23:59.
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27/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:34
Recebidos os autos
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18/11/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/11/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INACIO PINHEIRO LIMA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
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01/10/2024 10:39
Juntada de Certidão
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01/10/2024 10:39
Juntada de Alvará de levantamento
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01/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente.
Promova-se a transferência eletrônica em favor do exequente referente ao depósito de ID 209433099 (R$ 6.866,13 - ID bancário 020240000003855677) para a conta informada ao ID 209658112 (INACIO PINHEIRO LIMA, BANCO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 1116, CONTA CORRENTE: 23901-3, CPF: *86.***.*90-97).
Sem honorários, ante o pagamento tempestivo.
Custas, se houver, pela devedora.
Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2024 11:50
Recebidos os autos
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27/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717846-93.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INACIO PINHEIRO LIMA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Considerando o depósito do débito remanescente ao ID 209433100 (R$6.866,13) e o decurso de prazo sem apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, de ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte Exequente intimada para, em 05 (cinco) dias, informar acerca da quitação do débito, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento e/ou tenha o seu regular prosseguimento, com a prática de atos expropriatórios.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Após, remetam-se os autos à conclusão. Águas Claras/DF, 5 de setembro de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/09/2024 11:32
Juntada de Certidão
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18/09/2024 11:32
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717846-93.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INACIO PINHEIRO LIMA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível promover a transferência determinada para a conta bancária indicada pelo credor ao ID 209658112 (ULISSES BORGES DE RESENDE, ANCO: BANCO DO BRASIL, AGENCIA: 2881-9, CONTA CORRENTE: 22567-3, CNPJ: 10.***.***/0001-51), pelo seguinte motivo: "Alvará de levantamento rejeitado/cancelado pela Instituição Financeira.
Número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido." Certifico ainda que o CNPJ 10.***.***/0001-51 é inválido.
De ordem, fica a parte credora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará na modalidade SAQUE EM AGÊNCIA. Águas Claras/DF, 9 de setembro de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
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09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 18:44
Juntada de Certidão
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06/09/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717846-93.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INACIO PINHEIRO LIMA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica a parte credora intimada para individualizar a quantia que deverá ser transferida para cada uma das contas bancárias indicadas ao ID 208352008, sob pena de expedição de alvará do valor total depositados nos autos (R$10.111,30) para a conta bancária do patrono do exequente, o qual possui poderes para receber e dar quitação - procuração de ID 52440254.
Na mesma oportunidade, fica a parte executada intimada para promover o depósito do débito remanescente indicado pelo credor (R$6.805,84 - em 19/08/2024, a ser atualizado na data do pagamento), sob pena desse Juízo realizar as consultas constritivas determinadas na decisão de recebimento. Águas Claras/DF, 22 de agosto de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a Parte Autora para juntar planilha atualizada do débito no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá se atentar para a realização do decote dos valores depositados ao ID 200132278 da data do depósito, a fim de que incidam juros de mora e atualização monetária apenas sobre o saldo remanescente.
Do mesmo modo, deverá fazer incidir os encargos legais do art. 523, §1º do CPC apenas sobre o saldo remanescente, visto que o depósito foi realizado antes do escoamento para pagamento voluntário.
Vindo a planilha, promovam-se as consultas constritivas determinadas na decisão de recebimento.
No mais, deverá indicar conta bancária.
Vindo a conta, expeça-se alvará de levantamento em favor da Parte Autora dos valores depositados ao ID 200132278 (R$ 10.111,30, mais acréscimos legais).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/07/2024 07:55
Recebidos os autos
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25/07/2024 07:55
Outras decisões
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08/07/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2024 23:59.
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18/06/2024 16:40
Recebidos os autos
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18/06/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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14/06/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/06/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:35
Decorrido prazo de INACIO PINHEIRO LIMA em 03/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2024 23:59.
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23/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 10:04
Recebidos os autos
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21/05/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:04
Deferido o pedido de INACIO PINHEIRO LIMA - CPF: *86.***.*90-97 (EXEQUENTE).
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14/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 14:13
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:13
Indeferida a petição inicial
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19/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de INACIO PINHEIRO LIMA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:10
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2024 14:55
Recebidos os autos
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20/03/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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09/03/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 00:22
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:07
Recebidos os autos
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13/11/2022 00:50
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 15:36
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
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14/10/2021 18:56
Juntada de Certidão
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14/10/2021 09:09
Juntada de Certidão
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01/09/2021 19:25
Juntada de Certidão
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30/08/2021 22:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 17/08/2021.
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16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/08/2021 23:59:59.
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22/07/2021 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/07/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de INACIO PINHEIRO LIMA em 14/07/2021 23:59:59.
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09/07/2021 06:45
Juntada de Petição de apelação
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25/06/2021 02:44
Publicado Sentença em 23/06/2021.
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25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 14:42
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
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21/06/2021 10:55
Recebidos os autos
-
21/06/2021 10:55
Julgado procedente o pedido
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17/06/2021 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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17/06/2021 15:29
Juntada de Certidão
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17/06/2021 13:25
Recebidos os autos
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11/06/2021 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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27/05/2021 21:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
27/05/2021 16:11
Recebidos os autos
-
27/05/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/05/2021 10:32
Recebidos os autos
-
06/05/2021 10:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/09/2020 02:36
Decorrido prazo de INACIO PINHEIRO LIMA em 25/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2020.
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01/09/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 21:57
Recebidos os autos
-
28/08/2020 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 21:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
28/08/2020 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 08:34
Recebidos os autos
-
26/08/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 08:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/08/2020 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de INACIO PINHEIRO LIMA em 17/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2020 12:56
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 18:18
Recebidos os autos
-
05/08/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/08/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 09:18
Recebidos os autos
-
05/08/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 09:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de INACIO PINHEIRO LIMA em 04/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/07/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:48
Decorrido prazo de INACIO PINHEIRO LIMA em 21/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 14:00
Recebidos os autos
-
10/07/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2020 02:37
Publicado Certidão em 30/06/2020.
-
10/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2020 23:59:59.
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30/06/2020 23:59
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2020 13:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/06/2020 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 10:24
Recebidos os autos
-
01/06/2020 10:24
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2020 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/05/2020 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2020 19:25
Publicado Despacho em 04/02/2020.
-
03/02/2020 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 10:54
Recebidos os autos
-
31/01/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/01/2020 00:12
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2020 11:31
Recebidos os autos
-
28/01/2020 11:31
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2020 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/01/2020 12:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/01/2020 13:40
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 17:51
Recebidos os autos
-
18/12/2019 17:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/12/2019 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/12/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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