TJDFT - 0703338-17.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703338-17.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: OLINDA GONCALVES COUTO DECISÃO Pretende o credor a realização de pesquisa de imóveis por meio de expedição de ofício à CNIB.
DECIDO. 1) Com relação à CNIB, esta Central não foi criada para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores.
As informações constantes no seu banco de dados são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço.
Indefiro, assim, o pedido de pesquisa à CNIB.
Ressalta-se que a pesquisa de imóveis é também ônus do credor, diante da inexistência de gratuidade de justiça concedida. 2) Ao credor para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/09/2025 17:40
Recebidos os autos
-
17/09/2025 17:40
Indeferido o pedido de ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 42.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
17/09/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/09/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 18:30
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/09/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/09/2025 03:38
Decorrido prazo de ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703338-17.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: OLINDA GONCALVES COUTO DESPACHO Apenas haverá consulta ao sistema INFOJUD quando esgotados outros meios menos gravosos.
Junte a parte credora o resultado da pesquisa de imóveis que alega ter realizado.
Prazo de 10 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2025 15:37
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
21/08/2025 17:40
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703338-17.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: OLINDA GONCALVES COUTO DECISÃO Face à inércia do credor, cumpra-se ID 236613782.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/08/2025 13:27
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 21:04
Recebidos os autos
-
12/08/2025 21:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/08/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:45
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 21:27
Recebidos os autos
-
26/06/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/06/2025 15:07
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 19:15
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/06/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/06/2025 03:31
Decorrido prazo de ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703338-17.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: OLINDA GONCALVES COUTO DESPACHO Nenhuma diligência foi requerida ao ID 234741612.
Intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/06/2025 18:20
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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06/06/2025 16:00
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:27
Arquivado Provisoramente
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29/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:08
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/05/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:59
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 23:10
Recebidos os autos
-
23/04/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número do processo: 0703338-17.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: OLINDA GONCALVES COUTO DECISÃO 1.
Acerca do pleito de ativação da função denominada “Teimosinha”, na plataforma SISBAJUD, mister que as partes entendam como ela funciona.
Em uma pesquisa tradicional, o comando de bloqueio gera um número de protocolo, cuja resposta chegará ao Juízo no dia seguinte ao do cumprimento da ordem judicial.
Consulta-se a resposta e toma-se a providências compatível com a localização ou não de ativos.
No sistema denominado “Teimosinha”, cada dia gera um novo número de protocolo, com sua resposta corresponde, sucessivamente, durante o período de até 30 (trinta) dias, o que representaria trinta respostas a serem processadas pelo operador do Juízo.
Os valores bloqueados, ao contrário do que se imagina, não são aglutinados em uma única transferência, mas, manualmente, deverão ser totalizados e transferidos um a um, com diferentes identificadores, para diferentes contas judiciais, impactando diretamente nas rotinas de expedição de alvarás e ofícios de transferência.
Isso se falarmos de um cumprimento de sentença com um único executado.
Se forem três, a título de exemplo, haverá, para uma única ação, um total de 90 respostas a serem processadas, individualmente, com transferências manuais, totalização manual dos montantes bloqueados e a transferência também manual para um número equivalente de contas judiciais.
Enfim, uma sistemática de trabalho que foge consideravelmente da razoabilidade e atenta contra a celeridade do desempenho que se espera das equipes envolvidas na prestação jurisdicional, ainda que tenha no horizonte uma pretensa efetividade.
Além disso, o Código de Processo Civil atribui ao Juiz o dever de determinar o cancelamento de indisponibilidade excessiva em 24h (vinte e quatro horas), o que é impossível em um sistema que roda diariamente com protocolos e respostas diversos.
Paralelamente, ainda impende rememorar que a ausência de imediata intervenção judicial em um cenário de indisponibilidade de ativos pode representar a prática, em tese, de tipo penal inscrito na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).
Assim, ainda que a ferramenta represente uma proposta interessante para o credor, a forma como a sua disponibilização e funcionamento foi concebida torna sua adoção sistemática em todo e qualquer cumprimento de sentença ou execução impraticável, sob pena de inviabilizar o funcionamento do Juízo.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de utilização da Teimosinha. 2.
Intime-se o exequente para dar andamento à demanda.
Prazo de 05 dias.
Planaltina/DF, 4 de abril de 2025, 15:16:37.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2025 18:30
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:30
Indeferido o pedido de ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 42.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
02/04/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:42
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de OLINDA GONCALVES COUTO em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:55
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 19:18
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 16:17
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de OLINDA GONCALVES COUTO em 18/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2025 02:50
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2025 12:50
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de OLINDA GONCALVES COUTO em 21/01/2025 23:59.
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20/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 14:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:15
Recebidos os autos
-
10/12/2024 00:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
06/12/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de OLINDA GONCALVES COUTO em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:12
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2024 04:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
23/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/06/2024 15:41
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 05:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 22:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:21
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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22/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/05/2024 04:22
Decorrido prazo de OLINDA GONCALVES COUTO em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 18:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/05/2024 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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07/05/2024 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:42
Recebidos os autos
-
06/05/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/05/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de OLINDA GONCALVES COUTO em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
10/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:55
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:51
Recebida a emenda à inicial
-
09/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/04/2024 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
03/04/2024 21:04
Recebidos os autos
-
03/04/2024 21:04
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/04/2024 18:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 23:16
Apensado ao processo #Oculto#
-
12/03/2024 21:00
Apensado ao processo #Oculto#
-
12/03/2024 20:02
Apensado ao processo #Oculto#
-
12/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
11/03/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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