TJDFT - 0716502-26.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/08/2025 19:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/08/2025 21:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:44
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:44
Outras decisões
-
14/07/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/07/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2025 21:05
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:05
Outras decisões
-
25/06/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/05/2025 19:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 21:33
Recebidos os autos
-
28/04/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 21:33
Outras decisões
-
07/04/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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01/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 20:11
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 20:10
Outras decisões
-
05/11/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
05/11/2024 18:38
Juntada de Certidão
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DIRETOR(A) DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS em 23/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716502-26.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Y.
A.
G.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIA DOS SANTOS FONTENELE REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Este Juízo expediu diversos ofícios ao INSS para o fornecimento de informações acerca dos contratos de empréstimos consignados lançados no benefício previdenciário em nome de Yann Augusto Guimarães Fontenele (CPF: *94.***.*15-54), bem como a identificação das instituições financeiras responsáveis, relativos ao período compreendido entre setembro de 2021 a fevereiro de 2022, com os respectivos extratos do mencionado período.
Em resposta, a autarquia ora fornece informação incompleta, sem o devido detalhamento, ora fornece informação referente a período diverso do exigido.
O autor requereu a condenação do INSS por dano moral pelo não cumprimento dos ofícios na forma em que foi determinada.
Contudo, a autarquia não faz parte da relação processual e este Juízo não é competente para impor tal condenação.
Em relação à aplicação de multa, deixo de fixá-la, neste momento, e advirto ao INSS mais uma vez sobre o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação (art. 77, IV, CPC), cuja violação é passível de multa, bem como a sanções criminais pela configuração do crime de desobediência.
Assim, caso novamente não for prestada a informação requisitada, será aplicada a multa e remetida cópia dos autos ao MP para apurar eventual prática do crime de desobediência.
Dessa forma, reitero os ofícios anteriormente encaminhados para requisitar ao DIRETOR(A) DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS que preste, no prazo de 10 dias, os devidos esclarecimentos sobre os descontos efetuados diretamente no benefício de pensão por morte previdenciária percebido pelo menor Yann Augusto Guimarães Fontenele (CPF: *94.***.*15-54), no período compreendido entre setembro de 2021 a fevereiro de 2022, identificando-se, assim, as instituições bancárias envolvidas nos empréstimos.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Instrua-se o ofício com os extratos de créditos sob o ID 128181271 e com a relação detalhada de operações no benefício previdenciário do incapaz (ID 162823177, páginas. 06 a 08), os quais constam expressamente empréstimos consignados na conta do autor.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/07/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:49
Outras decisões
-
12/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/07/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/06/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:38
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:38
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 22:34
Recebidos os autos
-
20/06/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/05/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:12
Decorrido prazo de DIRETOR(A) DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS em 25/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 23:46
Recebidos os autos
-
22/02/2024 23:46
Determinada Requisição de Informações
-
07/02/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/02/2024 22:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:44
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
15/01/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de DIRETOR(A) DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:06
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/12/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:18
Determinada Requisição de Informações
-
09/11/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/11/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:24
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:19
Decorrido prazo de DIRETOR(A) DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/09/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:41
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716502-26.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Y.
A.
G.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIA DOS SANTOS FONTENELE REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Antes de apreciar o pedido de produção de provas formulados pelo autor e o Ministério Público, fica a parte autora intimada mais uma vez para esclarecer se o novo empréstimo consignado junto ao Banco Pan S.A (ID nº 155524667, fls. 03 a 08), com parcelas no valor de R$ 190,76 (cento e noventa reais e setenta e seis centavos) e início do desconto em janeiro de 2023, envolve nova situação de empréstimo consignado fraudulento ou não, uma vez que a resposta apresentada sob o ID 157090650 não se mostra conclusiva, devendo esclarecer acerca do novo empréstimo consignado junto ao Banco Pan S/A.
Prazo: 05 dias.
Com a resposta, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo em dobro de 10 dias, para manifestação sobre os esclarecimentos do autor e sobre os documentos apresentados pelo INSS com o ofício de ID 162823176 FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
21/07/2023 09:38
Recebidos os autos
-
21/07/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de DIRETOR(A) DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 23:45
Recebidos os autos
-
19/06/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 16:41
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 00:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/05/2023 07:34
Recebidos os autos
-
08/05/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/04/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
19/04/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 13:54
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/04/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2023 23:59.
-
21/12/2022 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 12:02
Expedição de Ofício.
-
03/11/2022 18:02
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/10/2022 12:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2022 15:41
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
22/09/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:02
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 23:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 17:45
Recebidos os autos
-
04/07/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/06/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2022 22:21
Recebidos os autos
-
23/06/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/06/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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