TJDFT - 0703851-93.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 12:07
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
14/08/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 20:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de RONE KLEBERSON CAETANO em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:52
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703851-93.2021.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RONE KLEBERSON CAETANO REU: JOSE INALDO BEZERRA DO NASCIMENTO JUNIOR CERTIDÃO Nos termos Portaria nº 02/2016 deste Juízo, intimo a parte credora para indicar conta bancária de advogado constituído no feito ou do próprio credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de ser expedido alvará de levantamento na modalidade transferência bancária.
Esclareço que, caso indique PIX, tal opção somente é possível para chave CPF ou CNPJ da parte ou do advogado cadastrado no feito.
Ressalto que, caso indique conta bancária de escritório de advocacia, este deverá possuir poderes outorgados em procuração ou deverá a parte promover a regularização da representação processual, substabelecendo poderes ao referido escritório, sob pena de expedição do alvará na modalidade saque em agência.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703851-93.2021.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RONE KLEBERSON CAETANO REU: JOSE INALDO BEZERRA DO NASCIMENTO JUNIOR SENTENÇA Trata-se de ação monitória desencadeado por RONE KLEBERSON CAETANO em desfavor de JOSE INALDO BEZERRA DO NASCIMENTO JUNIOR, partes qualificadas nos autos.
No caso em tela, verifica-se, pela leitura dos autos, que ao ser citado acerca do presente feito, o réu realizou o depósito de 30% do valor do débito, fazendo jus do parcelamento do art. 916, §3º, do CPC.
Assim, realizou o pagamento da seguinte forma: - 1ª parcela de R$ 500,00 (IDs 165551424 e 165551432); - 2ª parcela de R$ 500,00 (IDs 168713968 e 168713970); - 3ª parcela de R$ 230,54 (IDs 172014285 e 172014286); Instado a se manifestar, o autor não concordou com os valores depositados, sustentando que a dívida deveria continuar a incidir atualização monetária e a incidência de juros.
Contudo, esclareço, que esse não foi o intuito do legislador, ao permitir o parcelamento do débitos, em consonância com o art. 916, do CPC.
Assim, não deve incidir os cálculos, como pretende o autor, sob pena de enriquecimento sem causa.
Os autos foram encaminhados à Contadoria Juducial para confecção de cálculos.
E, o réu realizou o pagamento do saldo remanescente.
E, considerando que o autor insiste na tese de afastar a incidência do art. 916, do CPC, rejeito a impugnação apresentada no Id 198714890 - Pág. 1 e HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial.
Tendo em vista o pagamento integral do débito, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora dos valores depositados, mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver.
Sem custas e sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/07/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 08:53
Recebidos os autos
-
18/07/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/07/2024 03:52
Decorrido prazo de JOSE INALDO BEZERRA DO NASCIMENTO JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:26
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703851-93.2021.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RONE KLEBERSON CAETANO REU: JOSE INALDO BEZERRA DO NASCIMENTO JUNIOR DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos cálculos de ID 197429527, bem como acerca do depósito de ID 197953788. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/05/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:23
Recebidos os autos
-
21/05/2024 01:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
20/05/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:35
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
17/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 09:12
Recebidos os autos
-
10/05/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/05/2024 21:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 23:09
Recebidos os autos
-
03/05/2024 23:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
03/05/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 12:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2024 10:14
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:14
Indeferido o pedido de JOSE INALDO BEZERRA DO NASCIMENTO JUNIOR - CPF: *34.***.*14-05 (REU)
-
23/04/2024 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de RONE KLEBERSON CAETANO em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703851-93.2021.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RONE KLEBERSON CAETANO REU: JOSE INALDO BEZERRA DO NASCIMENTO JUNIOR DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/02/2024 09:14
Recebidos os autos
-
27/02/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/02/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:06
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703851-93.2021.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RONE KLEBERSON CAETANO REU: JOSE INALDO BEZERRA DO NASCIMENTO JUNIOR DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar em acerca dos embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/01/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 12:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2023 05:07
Decorrido prazo de JOSE INALDO BEZERRA DO NASCIMENTO JUNIOR em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 22:00
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/09/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 22:03
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 10:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de JOSE INALDO BEZERRA DO NASCIMENTO JUNIOR em 31/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703851-93.2021.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RONE KLEBERSON CAETANO REU: JOSE INALDO BEZERRA DO NASCIMENTO JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se os dados bancários de ID 164326648, se referem ao credor ou ao patrono do credor.
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/07/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:07
Recebidos os autos
-
05/07/2023 11:07
Deferido o pedido de JOSE INALDO BEZERRA DO NASCIMENTO JUNIOR - CPF: *34.***.*14-05 (REU).
-
04/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE INALDO BEZERRA DO NASCIMENTO JUNIOR em 17/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/03/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 00:54
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 22:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/01/2023 22:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/01/2023 22:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/01/2023 22:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/01/2023 20:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2023 20:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/01/2023 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/01/2023 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2021 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2021 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 18:18
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 18:15
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 18:14
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 18:13
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 18:12
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 18:08
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 18:04
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 18:02
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 18:01
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 17:59
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 14:34
Recebidos os autos
-
25/03/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/03/2021 16:32
Recebidos os autos
-
22/03/2021 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2021 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2021 23:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2021 23:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2021 15:07
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 15:45
Recebidos os autos
-
19/02/2021 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/02/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719011-49.2021.8.07.0007
Fatorial Factoring e Representacao LTDA ...
Fabricio Eduardo Soares Marra
Advogado: Atila Zambelli Toledo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2021 16:11
Processo nº 0713631-05.2022.8.07.0009
Condominio do Residencial Quatro Estacoe...
Marcos Vinicius da Silva Alexandre
Advogado: Rosangela Andrade Afonso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2022 22:59
Processo nº 0731566-03.2023.8.07.0016
Claudia Maria Azevedo Dantas de Medeiros
Distrito Federal
Advogado: Cicero Pereira Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 08:07
Processo nº 0765260-94.2022.8.07.0016
Adailton Rodrigues da Silva
Palace Automoveis LTDA - ME
Advogado: Rafael da Silva Aires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2023 15:42
Processo nº 0727834-87.2022.8.07.0003
Francisco Matias Marinheiro
Celiane Marinheiro Lacerda
Advogado: Alberto Elthon de Gois
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 17:44