TJDFT - 0701990-61.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
12/08/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 17:19
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:19
Outras decisões
-
24/07/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:35
Recebidos os autos
-
10/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:35
Outras decisões
-
02/06/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/04/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:58
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:58
Outras decisões
-
27/02/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/12/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 19:24
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:24
Outras decisões
-
04/12/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 10:04
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:04
Outras decisões
-
08/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/09/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701990-61.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: LUCILENE SOARES BRASILEIRO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO Defiro o levantamento das quantias incontroversas em favor da parte autora.
Transfira-se as quantias de R$ 5.527,05 depositada em ID n. 209050731, e R$ 924,22 depositada no ID n. 208555385 em favor da parte exequente.
Dados bancários apresentados no ID n. 206177416 (p. 6).
Fica a parte autora intimada a informar se o valor é suficiente para quitação ou para que junte nova planilha de débito com o abatimento da quantia ora levantada, tendo em vista que a parte ré efetuou o pagamento voluntário, inclusive, concernente ao desconto efetivado em 08/2024 (ID n. 208979507).
Prazo: 5 dias.
Após, intime-se a parte ré para manifestação.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/08/2024 11:59
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:59
Outras decisões
-
28/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/08/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:18
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
22/07/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:02
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:47
Outras decisões
-
25/06/2024 01:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701990-61.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILENE SOARES BRASILEIRO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
Verifico que a parte pretende impugnar o valor atribuído à causa após a prolação da sentença de mérito, o que é incabível por meio de aclaratórios.
As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/05/2024 11:30
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de LUCILENE SOARES BRASILEIRO em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:19
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 16/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 10:42
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/04/2024 13:56
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701990-61.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILENE SOARES BRASILEIRO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as contestações de ID 187256378 e 189637924.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 14:35:03.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
13/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:19
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:21
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2024 09:21
Concedida a gratuidade da justiça a LUCILENE SOARES BRASILEIRO - CPF: *86.***.*19-72 (AUTOR).
-
14/02/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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