TJDFT - 0705562-19.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 13:11
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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22/03/2024 09:43
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o teor da petição de ID190029859, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da lei n. 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Oportunamente, arquive-se o processo, com baixa. -
19/03/2024 17:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 13:35
Recebidos os autos
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19/03/2024 13:35
Extinto o processo por desistência
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, junte aos autos documento atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio, apto a comprovar que reside no endereço informado, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.Deverá ainda, no mesmo prazo, esclarecer se o negócio jurídico realizado com o banco réu que originou os descontos recentes é o mesmo que teve pretensão de cobrança reconhecida nos autos do processo 0705348-11.2022.8.07.0003.Portanto, no mesmo prazo de 02 dias, deverá o autor esclarecer a razão de formular tal requerimento em sede desta nova ação. -
14/03/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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14/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:35
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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