TJDFT - 0719303-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 00:08
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 23:15
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
08/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 20:45
Recebidos os autos
-
03/04/2025 20:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/04/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 21:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 21:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
21/02/2025 16:46
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:46
Outras decisões
-
21/02/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:40
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 22:00
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719303-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEONARDO FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 13:10:53.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
13/12/2024 17:43
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 15:22
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:22
Outras decisões
-
09/12/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/12/2024 15:25
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 22:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:22
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 12:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 20:09
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:06
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:06
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/05/2024 19:13
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2024 03:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 04:08
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:39
Recebidos os autos
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08/03/2024 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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