TJDFT - 0708166-68.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:37
Baixa Definitiva
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27/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:36
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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27/05/2025 14:35
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
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29/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:25
Conhecido o recurso de DAVID CAIO ALVES RODRIGUES - CPF: *28.***.*74-26 (EMBARGANTE) e ISADORA SANTIAGO RODRIGUES - CPF: *15.***.*25-43 (EMBARGANTE) e provido
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25/04/2025 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:26
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/03/2025 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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11/03/2025 15:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/03/2025 02:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 11:40
Recebidos os autos
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28/02/2025 11:40
em cooperação judiciária
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27/02/2025 09:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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27/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 19:00
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/02/2025 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 02:18
Publicado Ementa em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
TRANSPORTE AÉREO.
CANCELAMENTO DE VOO.
ATRASO SUPERIOR A 24 HORAS.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADA.
DANOS MORAIS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. 1.
Configura-se a relação de consumo entre passageiros e companhia aérea, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor em razão de falha na prestação dos serviços (art. 14, CDC). 2.
O atraso superior a 24 horas no voo contratado, causado por impedimentos operacionais não comprovados pela companhia aérea, configura falha na prestação do serviço, sendo irrelevante a valoração de culpa para a configuração do dever de indenizar. 3.
A assistência material fornecida pela apelante (hospedagem e alimentação) não afasta a responsabilidade pela compensação pelos transtornos sofridos, que ultrapassam o mero aborrecimento, justificando o ressarcimento por danos morais. 4.
O valor da indenização por danos morais fixado em R$ 10.000,00 (R$ 5.000,00 para cada apelado) é adequado e proporcional, considerando a gravidade dos transtornos sofridos e em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida. -
17/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:14
Conhecido o recurso de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-87 (APELANTE) e não-provido
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07/02/2025 15:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2024 14:40
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/11/2024 16:19
Juntada de Certidão de julgamento
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04/11/2024 13:13
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/09/2024 17:35
Recebidos os autos
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25/09/2024 10:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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25/09/2024 10:43
Recebidos os autos
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25/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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20/09/2024 16:45
Recebidos os autos
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20/09/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/09/2024 16:45
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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