TJDFT - 0750354-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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27/08/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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12/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 12:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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24/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 13:30
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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18/06/2025 13:15
Recebidos os autos
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18/06/2025 13:15
Deferido o pedido de CELIA MARIA PIRES PEREIRA - CPF: *63.***.*33-00 (AUTOR).
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18/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750354-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA MARIA PIRES PEREIRA REU: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA, CAROLINE LIVIO PEDREIRA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento (Presencial) para a data de 18/06/2025, às 15h00, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo nº B.8.037-2, localizado na Praça Municipal, Lote 01, Fórum de Brasília, Bloco B, Ala A, 8º andar.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste juízo, ficam as partes que possuem advogado constituído nos autos intimadas para comparecimento, destacando que, por força do art. 455 do CPC, é de responsabilidade do advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 14:03:59.
CAROLINA REZENDE DURÇO Servidora Geral -
16/06/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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16/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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11/06/2025 18:50
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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11/06/2025 08:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 21:43
Recebidos os autos
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15/05/2025 21:43
Deferido o pedido de CELIA MARIA PIRES PEREIRA - CPF: *63.***.*33-00 (AUTOR).
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05/05/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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05/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750354-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA MARIA PIRES PEREIRA REU: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA, CAROLINE LIVIO PEDREIRA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento (Presencial) para a data de 11/06/2025, às 15h00, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo nº B.8.037-2, localizado na Praça Municipal, Lote 01, Fórum de Brasília, Bloco B, Ala A, 8º andar.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste juízo, ficam as partes que possuem advogado constituído nos autos intimadas para comparecimento, destacando que, por força do art. 455 do CPC, é de responsabilidade do advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 15:28:31.
CAROLINA REZENDE DURÇO Servidora Geral -
25/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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22/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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12/04/2025 09:59
Recebidos os autos
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12/04/2025 09:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/03/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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26/03/2025 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 16:32
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:32
Embargos de declaração não acolhidos
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20/03/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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20/03/2025 19:32
Juntada de Certidão
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20/03/2025 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 18:45
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/02/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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25/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:30
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/02/2025 02:43
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 09:05
Recebidos os autos
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17/02/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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27/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 16:52
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/11/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
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28/11/2024 12:50
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 18:32
Recebidos os autos
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15/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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08/11/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Apuração de haveres (4933) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0750354-13.2023.8.07.0001 AUTOR: CELIA MARIA PIRES PEREIRA REU: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA, CAROLINE LIVIO PEDREIRA ALVES Decisão Interlocutória Em atenção à decisão de ID 211782968, a parte autora se manifestou na forma da petição de ID 212317977, na qual esclarece que a presente ação tem por objeto somente sobre a anulação de cláusulas contratuais, com pedido alternativo declaratório, devendo ser considerada como petição inicial aquela constante no ID 180994606.
Por consequência, reitera o pedido de desentranhamento da petição de ID 180986228.
Considerando que o pedido de exclusão da petição de ID ID 180986228 não chegou a ser apreciado por este juízo, ante o declínio de competência consignado na decisão de ID 182092707 em atendimento ao pedido de redistribuição por prevenção formulado pela autora, o qual foi revertido em sede de conflito de competência, diante dos esclarecimentos ora prestados pela autora, defiro o pedido formulado e recebo como petição inicial da presente ação a peça constante no ID 180994606, determinando o desentranhamento/exclusão da petição de ID 180986228, a fim de evitar tumulto processual, mantendo os documentos a ela acostados. À Secretaria, para atendimento.
Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, intimo novamente a parte ré para se manifestar em contestação à petição inicial de ID ID 180994606, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
14/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
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12/10/2024 13:51
Recebidos os autos
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12/10/2024 13:51
Outras decisões
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25/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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25/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Apuração de haveres (4933) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0750354-13.2023.8.07.0001 AUTOR: CELIA MARIA PIRES PEREIRA REU: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA, CAROLINE LIVIO PEDREIRA ALVES Decisão Interlocutória Trata-se de ação de apuração de haveres ajuizada por CÉLIA MARIA PIRES PEREIRA em face de COMLAB PARTES E SERVIÇOS LTDA – EPP e CAROLINE LIVIO PEDREIRA ALVES, por meio da qual a autora busca a anulação parcial da cláusula primeira da 6ª alteração do Contrato Social da sociedade empresária, na qual deu quitação de todos os débitos e direitos sobre a empresa, sob a alegação de que houve vício de consentimento, almejando, ao final, a condenação das requeridas em quantia relativa a supostos lucros existentes e não repartidos quando de sua saída da sociedade.
Na contestação de ID 203118080, as requeridas suscitam preliminar de litispendência em relação ao processo nº 0704585 37.2023.8.07.0015, em curso na 18ª Vara Cível, no qual a mesma autora protocolou a petição de ID 151077624, requerendo a apuração de haveres em face das mesmas pessoas.
Outrossim, impugnam o valor atribuído à causa pela autora e suscitam preliminar de ausência de interesse de agir, em razão de acordo celebrado entre as partes, e de inépcia da inicial, ante a ausência de documentos, pedindo a condenação da autora por litigância de má-fé.
Em réplica, ID 204621411, a autora refuta as preliminares aventadas em contestação e destaca que a presente ação judicial tem como objetivo a anulação de parcela ou integralidade de cláusula contratual, disposta em contrato social e em instrumento particular, que reduziu os haveres da autora ao patamar histórico da quota social por ela integralizada quando ingressou no quadro social da sociedade empresária, no ano de 2000.
Assevera que a presente ação, portanto, não tem como objeto a apuração de haveres ou a cobrança de lucros, não havendo aqui causas de pedir e pedidos semelhantes com a ação de cobrança nº 0704585-37.2023.8.07.0015.
Aduz que a atual demanda anulatória visa o adequado e futuro ajuizamento de nova ação para apuração dos haveres da autora, perante o Juízo Empresarial.
Pede, ao final, a produção de prova oral com o fim de comprovar suas alegações, com a oitiva do depoimento pessoal da ré Caroline e de seu próprio depoimento, além da oitiva da testemunha Clístones Lívio Pedreira e do contabilista da sociedade empresária COMLAB, o Sr. Édson França de Lima.
A seu turno, as requeridas apresentaram a petição de ID 209144354 e os documentos de ID 209147223, postulando também a prova oral, com a oitiva das mesmas testemunhas indicadas pela autora, manifestando-se contrárias à oitiva da autora e pedindo a expedição de ofício à Secretaria de Saúde para juntada do PAD aberto contra a autora e a adequação do valor atribuído à causa. É o breve relato.
DECIDO.
Chamo o feito à ordem.
Inicialmente, verifico que constam nos autos duas petições iniciais com pedidos diversos, quais sejam, petição de ID 180994606, com pedido de anulação de cláusula contratual, e a petição anterior de ID 180986228, na qual a autora formula pedido de pagamento de lucros não repartidos.
Na petição de ID 181187455 a autora formula pedido de desentranhamento da petição de ID 180986228, alegando equívoco em seu protocolo, o que não chegou a ser apreciado por este juízo, ante o declínio de competência consignado na decisão de ID 182092707 em atendimento ao pedido de redistribuição por prevenção formulado pela autora, o qual foi revertido em sede de conflito de competência.
Assim, antes de dar prosseguimento à presente decisão saneadora, no intuito de evitar tumulto processual, intimo a parte autora a esclarecer a situação, informando qual petição inicial deverá ser considerada nos presentes autos, devendo também se manifestar acerca da petição de ID 209144354 e dos documentos de ID 209147223, apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:19
Outras decisões
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28/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:14
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750354-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA MARIA PIRES PEREIRA REU: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA, CAROLINE LIVIO PEDREIRA ALVES DESPACHO 1. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. 3.
O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da sua necessidade, devendo a parte interessada esclarecer o fato que deseja provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido. 4.
Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. 5.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos da perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo. 6.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
19/08/2024 09:34
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de CELIA MARIA PIRES PEREIRA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de CAROLINE LIVIO PEDREIRA ALVES em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA em 30/07/2024 23:59.
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18/07/2024 16:55
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2024 04:13
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 08:52
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 08:50
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 08:47
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 08:46
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Apuração de haveres (4933) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0750354-13.2023.8.07.0001 AUTOR: CELIA MARIA PIRES PEREIRA REU: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA, CAROLINE LIVIO PEDREIRA ALVES Despacho Expeça-se mandado de citação, a ser cumprido por oficial de justiça, para o endereço descritos nos itens "a" e "b" da petição retro.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/06/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2024 15:24
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 09:48
Recebidos os autos
-
03/06/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/05/2024 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 14:15
Juntada de aditamento
-
06/05/2024 09:44
Recebidos os autos
-
06/05/2024 09:44
Deferido o pedido de CELIA MARIA PIRES PEREIRA - CPF: *63.***.*33-00 (AUTOR).
-
15/04/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 15:22
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:54
Outras decisões
-
10/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 04:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750354-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA MARIA PIRES PEREIRA REU: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA, CAROLINE LIVIO PEDREIRA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/05/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 12/03/2024 13:23 ALESSANDRA CEZAR SILVA MATEUCCI -
12/03/2024 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:21
Outras decisões
-
05/03/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/03/2024 15:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/03/2024 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2024 07:33
Recebidos os autos
-
04/03/2024 07:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/03/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/02/2024 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 12:11
Juntada de carta
-
11/01/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
02/01/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
19/12/2023 19:52
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:52
Suscitado Conflito de Competência
-
19/12/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/12/2023 19:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/12/2023 18:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/12/2023 12:22
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:22
Determinação de redistribuição por prevenção
-
11/12/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/12/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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