TJDFT - 0741589-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 19:38
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 20:25
Recebidos os autos
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30/04/2024 20:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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30/04/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/04/2024 14:54
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741589-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI EXECUTADO: FERNANDO CELSO DERZIE LUZ *22.***.*41-68 SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id. 189782918).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 19:48
Recebidos os autos
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13/03/2024 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 19:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 23:55
Recebidos os autos
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06/03/2024 23:55
Deferido o pedido de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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23/01/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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23/01/2024 10:23
Juntada de Certidão
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11/12/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de FERNANDO CELSO DERZIE LUZ *22.***.*41-68 em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:51
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:51
Outras decisões
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05/10/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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05/10/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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