TJDFT - 0706762-73.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de GUTEMBERG DA SILVA ROMÃO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de GUTIERREZ HENRIQUE DA SILVA ROMÃO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SIDELLY DA SILVA ROMÃO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SUELI DA SILVA ROMÃO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA ROMÃO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de GENIVAL BEZERRA DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de HELENA MARIA DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 11:41
Recebidos os autos
-
18/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/08/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de GUTEMBERG DA SILVA ROMÃO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de GUTIERREZ HENRIQUE DA SILVA ROMÃO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SIDELLY DA SILVA ROMÃO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SUELI DA SILVA ROMÃO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA ROMÃO em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
29/06/2025 22:08
Expedição de Mandado.
-
28/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 14:08
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706762-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO BEZERRA DA SILVA, HELENA MARIA DA SILVA, GENIVAL BEZERRA DA SILVA REQUERIDO: FABIANO BEZERRA DA SILVA, JOSE BEZERRA DA SILVA, LUCIANA DA SILVA ROMÃO, SUELI DA SILVA ROMÃO, SIDELLY DA SILVA ROMÃO, GUTIERREZ HENRIQUE DA SILVA ROMÃO, GUTEMBERG DA SILVA ROMÃO DESPACHO Não será homologada avaliação feita somente pelos autores nesta oportunidade, vez que sentença próxima se debruçará sobre tal temática.
Tampouco este juízo determinará herdeiro com poderes para venda do imóvel em nome dos demais.
Acaso o herdeiro apontado ainda detenha os poderes de inventariante, pode proceder conforme, sem necessidade de autorização deste juízo.
Assim, nos termos do despacho passado, remeta-se o feito concluso para julgamento.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/04/2025 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/04/2025 09:19
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706762-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO BEZERRA DA SILVA, HELENA MARIA DA SILVA, GENIVAL BEZERRA DA SILVA REQUERIDO: FABIANO BEZERRA DA SILVA, JOSE BEZERRA DA SILVA, LUCIANA DA SILVA ROMÃO, SUELI DA SILVA ROMÃO, SIDELLY DA SILVA ROMÃO, GUTIERREZ HENRIQUE DA SILVA ROMÃO, GUTEMBERG DA SILVA ROMÃO DESPACHO Designação de audiência de conciliação, além do longo prazo conforme agenda, restaria sem qualquer eficácia, visto tanto que cinco dos réus sequer responderam à inicial, quanto o informado pelo réu JOSÉ ao id 225524891: "Que nenhum herdeiro demonstrou interesse em adquirir as partes dos demais herdeiros, por isso possivelmente deverá ser vendido o imóvel a terceiros.
Que a maioria dos herdeiros são pessoas idosas, carentes financeiramente, e todos precisam de forma célere por fim a este litígio, com a venda do imóvel.", no que se presume que a maioria dos réus faltaria à audiência.
Assim, e visto desejo pelos credores e pelo segundo réu em conciliar, defiro aos mesmos 15 dias para que busquem acordo extrajudicial e o tragam para homologação.
Em caso de omissão, remeta-se o feito concluso para julgamento.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/02/2025 11:02
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/02/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GUTEMBERG DA SILVA ROMÃO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GUTIERREZ HENRIQUE DA SILVA ROMÃO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SIDELLY DA SILVA ROMÃO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SUELI DA SILVA ROMÃO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA ROMÃO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/02/2025 02:49
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706762-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO BEZERRA DA SILVA, HELENA MARIA DA SILVA, GENIVAL BEZERRA DA SILVA REQUERIDO: FABIANO BEZERRA DA SILVA, JOSE BEZERRA DA SILVA, LUCIANA DA SILVA ROMÃO, SUELI DA SILVA ROMÃO, SIDELLY DA SILVA ROMÃO, GUTIERREZ HENRIQUE DA SILVA ROMÃO, GUTEMBERG DA SILVA ROMÃO DESPACHO Intimem-se os réus via sistema e/ou DJE para que em até 5 dias se manifestem sobre o pedido dos autores sobre designação de audiência de conciliação.
Destaque-se que cinco dos réus sequer responderam à inicial, no que os dois primeiros réus, se possível, devem trazer informação sobre possibilidade/interesse em conciliar por parte destes cinco.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/01/2025 10:37
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de GUTEMBERG DA SILVA ROMÃO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de GUTIERREZ HENRIQUE DA SILVA ROMÃO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de SIDELLY DA SILVA ROMÃO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de SUELI DA SILVA ROMÃO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA ROMÃO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de GENIVAL BEZERRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de HELENA MARIA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
16/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/01/2025 08:32
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:59
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 10:53
Recebidos os autos
-
08/11/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/10/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GUTEMBERG DA SILVA ROMÃO em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HELENA MARIA DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GENIVAL BEZERRA DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706762-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO BEZERRA DA SILVA, HELENA MARIA DA SILVA, GENIVAL BEZERRA DA SILVA REQUERIDO: FABIANO BEZERRA DA SILVA, JOSE BEZERRA DA SILVA, LUCIANA DA SILVA ROMÃO, SUELI DA SILVA ROMÃO, SIDELLY DA SILVA ROMÃO, GUTIERREZ HENRIQUE DA SILVA ROMÃO, GUTEMBERG DA SILVA ROMÃO DESPACHO Renove-se o mandado de citação de GUTEMBER, via OJ, a ser cumprido preferencialmente após às 18h00.
Quanto aos demais réus, já foram citados.
Com força na documentação juntada, defiro aos réus FABIANO e JOSÉ BEZERRA os benefícios a gratuidade.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/09/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706762-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO BEZERRA DA SILVA, HELENA MARIA DA SILVA, GENIVAL BEZERRA DA SILVA REQUERIDO: FABIANO BEZERRA DA SILVA, JOSE BEZERRA DA SILVA, LUCIANA DA SILVA ROMÃO, SUELI DA SILVA ROMÃO, SIDELLY DA SILVA ROMÃO, GUTIERREZ HENRIQUE DA SILVA ROMÃO, GUTEMBERG DA SILVA ROMÃO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos. (ID 95447628. "GUTEMBERG" ) Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
OBS: foram citados OBS: FABIANO -ID 202255506 CITADO, LUCIANA ID 197377899 (61)984746300 CITADA, SIDELLY ID 195637081 CITADA, GUTIERREZ CITADO ID 195447627.
SUELI CITADA ID 204827118.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de SUELI DA SILVA ROMÃO em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 20:47
Expedição de Mandado.
-
14/07/2024 20:44
Expedição de Mandado.
-
14/07/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 06:35
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA ROMÃO em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de SIDELLY DA SILVA ROMÃO em 28/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de GUTIERREZ HENRIQUE DA SILVA ROMÃO em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de GENIVAL BEZERRA DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de HELENA MARIA DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 00:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 00:24
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 00:22
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 00:20
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 00:18
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 00:16
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 00:14
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 00:13
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 10:21
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/04/2024 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706762-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO BEZERRA DA SILVA, HELENA MARIA DA SILVA, GENIVAL BEZERRA DA SILVA REQUERIDO: FABIANO BEZERRA DA SILVA, JOSE BEZERRA DA SILVA, LUCIANA DA SILVA ROMÃO, SUELI DA SILVA ROMÃO, SIDELLY DA SILVA ROMÃO, GUTIERREZ HENRIQUE DA SILVA ROMÃO, GUTEMBERG DA SILVA ROMÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/03/2024 08:56
Recebidos os autos
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26/03/2024 08:56
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/03/2024 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/03/2024 16:14
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:14
Declarada incompetência
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19/03/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706762-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
B.
D.
S., H.
M.
D.
S., G.
B.
D.
S.
REQUERIDO: F.
B.
D.
S., J.
B.
D.
S., L.
D.
S.
R., S.
D.
S.
R., S.
D.
S.
R., G.
H.
D.
S.
R., G.
D.
S.
R.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, deve a parte autora esclarecer se já houve a divisão dos bens e se pretende apenas a sua alienação.
Em caso, positivo, tem-se que a competência não é da vara de Família, Órfãos e Sucessões, mas de uma das varas cíveis.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
13/03/2024 18:32
Recebidos os autos
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13/03/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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