TJDFT - 0705354-84.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 14:21
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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15/07/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 16:54
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/05/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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15/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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09/05/2024 19:21
Recebidos os autos
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09/05/2024 19:21
Outras decisões
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01/05/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 22:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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16/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:54
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705354-84.2023.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO GIL BEZERRA DA SILVA REQUERIDO: ATINIL MOREIRA DE JESUS D E C I S Ã O Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção de bens pertencentes ao executado.
Nos termos do que prevê o art. 840, § 1º, do Código de Processo Civil, os bens ficarão em poder do exequente, a quem deverá ser confiado o encargo de depositário.
Não sendo possível a remoção, por qualquer razão, o executado deverá ser incumbido do múnus (CPC, art. 840, § 2º).
Caso seja bem sucedida a diligência, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventuais embargos, impondo-se a intimação do executado, a propósito.
Intimem-se.
Brazlândia, 4 de abril de 2024 Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
04/04/2024 14:29
Recebidos os autos
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04/04/2024 14:29
Deferido o pedido de ATINIL MOREIRA DE JESUS - CPF: *68.***.*87-87 (REQUERIDO).
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18/03/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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18/03/2024 11:58
Juntada de Certidão
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705354-84.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO GIL BEZERRA DA SILVA REQUERIDO: ATINIL MOREIRA DE JESUS CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada para esclarecer se a petição de ID n. 186961275 refere-se ao presente processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 17:24:04.
KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
11/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 19:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:17
Juntada de Certidão
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27/01/2024 04:48
Decorrido prazo de ATINIL MOREIRA DE JESUS em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 05:05
Recebidos os autos
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04/12/2023 05:05
Deferido o pedido de ATINIL MOREIRA DE JESUS - CPF: *68.***.*87-87 (REQUERIDO).
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09/11/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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08/11/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante • Arquivo
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