TJDFT - 0703648-11.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:37
Arquivado Provisoramente
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01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSIANE FERREIRA NUNES DE PAIVA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES DE PAIVA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSIANE FERREIRA NUNES DE PAIVA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES DE PAIVA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 18:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 15:03
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:02
Indeferido o pedido de GUSTAVO GOMES DE PAIVA - CPF: *76.***.*27-00 (EXEQUENTE)
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31/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703648-11.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GUSTAVO GOMES DE PAIVA, JOSIANE FERREIRA NUNES DE PAIVA EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MACHADO CARDOSO DECISÃO Na decisão de ID 78307641 foi deferida a penhora sobre imóvel indicado no ID 78243108, de matrícula n.º 6.793, registrado perante o Serviço de Registro Públicos e Tabelionatos de São João da Aliança-GO, descrito como Fazenda Pagu, posteriormente denominada Fazenda Maanaim (Av- 05), situada na zona rural do município de São João da Aliança-GO, com área de 205,8576 hectares, contendo os limites e confrontações conforme matrícula de ID 78243108.
Foi comprovada a averbação da penhora (ID 83145946).
Houve avaliação do imóvel mediante carta precatória (ID 104451055), com a intimação da parte ré (ID 104558303 e ID 107116099).
A decisão de ID 108467175 homologou o valor do bem por R$ 1.200.000,00, conforme laudo de ID 104451055, assim como deferiu a designação de hasta pública, cujo procedimento foi designado para os dias 15 e 18/2/2022, no edital de ID 112635873.
Ocorre que a decisão de ID 115701102 deferiu a suspensão da hasta, em atenção ao requerimento formulado na petição de ID 115696207, onde o terceiro interessado Serviço de Registros Públicos e Tabelionatos de São João d'Aliança-GO informou ser o imóvel constrito parcialmente propriedade do Estado de Goiás e requereu, em razão disso, a suspensão do leilão.
No ID 115569210, acostou-se ofício da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, datado de março de 2021, informando interesse público sobre as terras localizadas no imóvel em questão (matrícula 6.793 - "Fazenda Maanaim", antiga "Fazenda Pagu"), e a necessidade de instauração de procedimento para correção do registro do bem.
A decisão de ID 115874581 manteve a suspensão do feito, bem como de qualquer ato expropriatório sobre o imóvel acima referido, até o pronunciamento oficial do Estado de Goiás quanto às terras consideras públicas vinculadas ao imóvel penhorado.
No referido ato judicial ainda, ordenou-se a comunicação da decisão ao Serviço de Registros Públicos e Tabelionatos de São João d'Aliança-GO, de modo que se comunicasse a este Juízo quando finalizado o procedimento administrativo acerca do cancelamento parcial ou total da matrícula do imóvel.
O ofício supra foi remetido ao Ofício de Registro Público e Tabelionatos de São João da Aliança - GO, via malote digital em 18/3/2022, nos termos da certidão de ID 118850930.
A resposta foi acostada no ID 119855396 e respectivos documentos anexos, na qual aquele cartório extrajudicial informou que os documentos apresentados pelo Sr.
Alberto Nascimento para a retificação de área do imóvel denominado Fazenda Pagu, com o intuito de excluir a área que sobrepõe a terras pertencentes ao Estado de Goiás, objeto da penhora acima detalhada, foram qualificados negativamente conforme os motivos expostos na nota de exigência que segue em anexo.
Acrescentou-se que para a finalização do procedimento de retificação as partes devem cumprir as exigências feitas e o Estado de Goiás deve se manifestar expressamente quanto à concordância em relação ao trabalho técnico atual.
Diante dos registros supra, observa-se que, embora tenha havido a penhora do imóvel em questão, não há qualquer perspectiva acerca de eventual regularização quanto à propriedade do bem, o que constitui óbice à alienação judicial, posto não ser devida a venda de bem pertencente ao Estado para satisfação de direito individual relativamente ao débito ora vindicado.
Ademais, tendo em vista que a suspensão da alienação ocorreu em 15/2/2022, (ID 115701102), portanto, há mais de 3 anos, não é razoável que o processo em questão permaneça suspenso indefinidamente aguardando o deslinde da controvérsia acerca da propriedade do imóvel indicado à penhora.
Ante o acima exposto e tendo em vista a não indicação de bens livres penhoráveis aptos à satisfação do débito ora vindicado, indefiro o pedido formulado pela parte autora no ID 230408058 e mantenho a suspensão do feito pelo art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 156066654, proferida em 19/04/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/03/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:49
Recebidos os autos
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27/03/2025 11:49
Indeferido o pedido de GUSTAVO GOMES DE PAIVA - CPF: *76.***.*27-00 (EXEQUENTE)
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26/03/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/03/2025 04:40
Processo Desarquivado
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26/03/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:19
Arquivado Provisoramente
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACHADO CARDOSO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JOSIANE FERREIRA NUNES DE PAIVA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES DE PAIVA em 30/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSIANE FERREIRA NUNES DE PAIVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES DE PAIVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSIANE FERREIRA NUNES DE PAIVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES DE PAIVA em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 21:04
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703648-11.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GUSTAVO GOMES DE PAIVA, JOSIANE FERREIRA NUNES DE PAIVA EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MACHADO CARDOSO DECISÃO No ID 208497468 a parte ré opôs exceção de pré-executividade onde alega a preliminar de incompetência territorial deste Juízo para o processamento desta demanda, ao argumento de que os contratantes elegeram, na cláusula IX do contrato de ID 29117789, o foro da Comarca de Goiânia para dirimir quaisquer dúvidas ou questões futuras que porventura vierem a surgir do presente instrumento firmado.
Com esse argumento requer a extinção da presente execução.
A parte exequente se manifestou no ID 208514845, onde contestou os argumentos apresentados pelo executado e requereu a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, IV, V, VI e VII, do CPC.
Sabe-se que a incompetência territorial é relativa e deve ser alegada pela parte ré em sua primeira manifestação nos autos, sob pena de prorrogação.
Diante disso, verifico que o executado constituiu advogado e comparecer aos autos em 1º/4/2019, não tendo alegado a exceção de incompetência desde então, em nítida demonstração de inexistência de prejuízo quanto à propositura da ação neste Juízo territorialmente incompetente.
Inclusive o réu opôs os embargos à execução de nº 0708857-58.2019.8.07.0001, julgados improcedentes, como se vê nos IDs 77573271, 77573270 e 77573269.
Desse modo, verifica-se prorrogada a competência deste Juízo para o processamento desta demanda executiva.
Ante o exposto, REJEITO exceção de pré-executividade oposta no ID 208497468 e mantenho o regular seguimento dos autos neste Juízo.
Indefiro a aplicação da multa postulada pela parte exequente no ID 208514845, tendo em vista que a má-fé não se presume, devendo ser comprovada nos autos.
Ademais, a oposição da exceção em apreço, por si só, não configura a prática de nenhuma das hipóteses elencadas no art. 80 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra a Secretaria a determinação expressa no ID 207810546, mediante expedição do termo de penhora no rosto destes autos em desfavor da parte ré; cadastrar o alerta (símbolo do "martelo"); e comunicar ao Juízo da 8ª Vara Cível de Brasília acerca da formalização da constrição.
Informe-se ainda que o presente feito encontra-se suspenso em razão da não localização de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 156066654, proferida em 19/04/2023.
Após, retornem-se os autos à suspensão, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 156066654, proferida em 19/04/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/10/2024 15:32
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:32
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE MACHADO CARDOSO - CPF: *70.***.*77-15 (EXECUTADO)
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04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 08:49
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:59
Juntada de termo
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22/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/08/2024 17:53
Recebidos os autos
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16/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/08/2024 09:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de JOSIANE FERREIRA NUNES DE PAIVA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES DE PAIVA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703648-11.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GUSTAVO GOMES DE PAIVA, JOSIANE FERREIRA NUNES DE PAIVA EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MACHADO CARDOSO DECISÃO Indefiro o prazo postulado pela parte autora no ID 189735296, visto que a suspensão determinada na decisão ID 156066654 permite ao exequente postular a retomada da regular tramitação do feito, mediante simples petição com indicação efetiva de bens penhoráveis.
Retornem-se os autos à suspensão, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 156066654, proferida em 19/04/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/03/2024 18:38
Recebidos os autos
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13/03/2024 18:38
Indeferido o pedido de GUSTAVO GOMES DE PAIVA - CPF: *76.***.*27-00 (EXEQUENTE)
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13/03/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/03/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES DE PAIVA em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 10:57
Juntada de Certidão
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11/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 19:16
Recebidos os autos
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05/12/2023 19:15
Deferido o pedido de GUSTAVO GOMES DE PAIVA - CPF: *76.***.*27-00 (EXEQUENTE).
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05/12/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/12/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES DE PAIVA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSIANE FERREIRA NUNES DE PAIVA em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 08:01
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de JOSIANE FERREIRA NUNES DE PAIVA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:29
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES DE PAIVA em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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15/05/2023 15:53
Juntada de Certidão
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15/05/2023 11:21
Juntada de Alvará de levantamento
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10/05/2023 01:15
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES DE PAIVA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSIANE FERREIRA NUNES DE PAIVA em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 18:30
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 10:51
Juntada de Certidão
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05/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 17:22
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/05/2023 00:08
Publicado Certidão em 02/05/2023.
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28/04/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 13:25
Juntada de Certidão
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25/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 19:18
Recebidos os autos
-
19/04/2023 19:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/04/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 01:03
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACHADO CARDOSO em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:23
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 21:02
Juntada de Certidão
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13/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 19:20
Recebidos os autos
-
08/02/2023 19:20
Deferido o pedido de GUSTAVO GOMES DE PAIVA - CPF: *76.***.*27-00 (EXEQUENTE).
-
07/02/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 16:13
Juntada de Certidão
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10/10/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de JOSIANE FERREIRA NUNES DE PAIVA em 05/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES DE PAIVA em 05/10/2022 23:59:59.
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14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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10/09/2022 12:06
Recebidos os autos
-
10/09/2022 12:06
Decisão interlocutória - indeferimento
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05/09/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/09/2022 07:33
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES DE PAIVA em 01/09/2022 23:59:59.
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25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 17:03
Juntada de Certidão
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18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 19:18
Recebidos os autos
-
15/08/2022 19:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2022 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 17:41
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSIANE FERREIRA NUNES DE PAIVA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES DE PAIVA em 13/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 05:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de JOSIANE FERREIRA NUNES DE PAIVA em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES DE PAIVA em 25/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
28/03/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 19:10
Recebidos os autos
-
22/03/2022 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACHADO CARDOSO em 14/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de JOSIANE FERREIRA NUNES DE PAIVA em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES DE PAIVA em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACHADO CARDOSO em 11/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACHADO CARDOSO em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 16:30
Recebidos os autos
-
16/02/2022 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2022 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2022 16:23
Recebidos os autos
-
15/02/2022 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
15/02/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 14:11
Recebidos os autos
-
15/02/2022 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 13:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACHADO CARDOSO em 03/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACHADO CARDOSO em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES DE PAIVA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSIANE FERREIRA NUNES DE PAIVA em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
21/01/2022 07:20
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
20/01/2022 20:20
Recebidos os autos
-
20/01/2022 20:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/01/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 11:28
Expedição de Edital.
-
14/12/2021 14:02
Recebidos os autos
-
14/12/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/12/2021 09:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de JOSIANE FERREIRA NUNES DE PAIVA em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACHADO CARDOSO em 10/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES DE PAIVA em 07/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 16:55
Recebidos os autos
-
12/11/2021 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/11/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACHADO CARDOSO em 11/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:42
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 15:54
Recebidos os autos
-
27/10/2021 15:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES DE PAIVA em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de JOSIANE FERREIRA NUNES DE PAIVA em 26/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/10/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 18:08
Recebidos os autos
-
29/09/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/09/2021 00:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES DE PAIVA em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACHADO CARDOSO em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de JOSIANE FERREIRA NUNES DE PAIVA em 19/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 18:43
Recebidos os autos
-
07/05/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2021 00:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 15:04
Expedição de Carta.
-
22/03/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 17:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES DE PAIVA em 25/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de JOSIANE FERREIRA NUNES DE PAIVA em 25/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Despacho em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 10:00
Recebidos os autos
-
11/02/2021 10:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/02/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 18:54
Recebidos os autos
-
09/02/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACHADO CARDOSO em 26/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACHADO CARDOSO em 22/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 20:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:33
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:33
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
30/11/2020 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2020 03:51
Publicado Despacho em 30/11/2020.
-
30/11/2020 03:50
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
30/11/2020 03:50
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
30/11/2020 03:50
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 16:21
Recebidos os autos
-
27/11/2020 16:21
Deferido o pedido de GUSTAVO GOMES DE PAIVA - CPF: *76.***.*27-00 (EXEQUENTE)
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
26/11/2020 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/11/2020 19:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 18:57
Recebidos os autos
-
25/11/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 14:13
Recebidos os autos
-
25/11/2020 14:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 20:46
Expedição de Carta.
-
19/11/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 03:39
Publicado Despacho em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 19:17
Recebidos os autos
-
12/11/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 19:28
Recebidos os autos
-
18/08/2020 19:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2020 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 16:37
Expedição de Carta.
-
17/08/2020 19:23
Recebidos os autos
-
17/08/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2020 03:24
Publicado Despacho em 07/07/2020.
-
07/07/2020 03:24
Publicado Despacho em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 16:15
Recebidos os autos
-
02/07/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 14:19
Recebidos os autos
-
28/05/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2020 19:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 13:29
Expedição de Carta.
-
05/05/2020 12:46
Publicado Despacho em 05/05/2020.
-
05/05/2020 12:46
Publicado Despacho em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 16:29
Recebidos os autos
-
29/04/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 21:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 16:08
Recebidos os autos
-
14/02/2020 16:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/02/2020 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/02/2020 08:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 10:38
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 14:18
Recebidos os autos
-
18/12/2019 14:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/12/2019 18:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/12/2019 18:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 03:22
Publicado Despacho em 16/12/2019.
-
13/12/2019 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 16:50
Recebidos os autos
-
11/12/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2019 06:36
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACHADO CARDOSO em 06/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 16:06
Recebidos os autos
-
27/11/2019 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2019 20:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 18:48
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACHADO CARDOSO em 25/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 19:11
Decorrido prazo de JOSIANE FERREIRA NUNES DE PAIVA em 20/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 17:24
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACHADO CARDOSO em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 02:48
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 10:26
Recebidos os autos
-
14/11/2019 10:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/11/2019 03:06
Publicado Certidão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/11/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 10:48
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 12:53
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACHADO CARDOSO em 31/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 17:46
Recebidos os autos
-
31/10/2019 17:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/10/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/10/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 02:50
Publicado Decisão em 14/10/2019.
-
11/10/2019 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 07:09
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 16:33
Recebidos os autos
-
09/10/2019 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2019 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 03:55
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 10:02
Recebidos os autos
-
08/10/2019 10:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2019 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2019 17:58
Recebidos os autos
-
04/10/2019 17:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/10/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 20:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2019 04:12
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 18:36
Recebidos os autos
-
24/09/2019 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2019 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/09/2019 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 02:58
Publicado Certidão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 14:15
Recebidos os autos
-
04/09/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2019 06:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 15:47
Recebidos os autos
-
30/08/2019 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2019 03:16
Publicado Despacho em 29/08/2019.
-
28/08/2019 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 17:14
Recebidos os autos
-
26/08/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 13:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2019 19:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2019 16:20
Recebidos os autos
-
21/08/2019 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2019 04:52
Publicado Despacho em 21/08/2019.
-
20/08/2019 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 16:47
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACHADO CARDOSO em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 22:26
Recebidos os autos
-
16/08/2019 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2019 09:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 18:29
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACHADO CARDOSO em 05/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 04:06
Publicado Decisão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 18:41
Recebidos os autos
-
26/07/2019 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2019 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 03:08
Publicado Despacho em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 17:12
Recebidos os autos
-
19/07/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2019 02:24
Publicado Certidão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 15:51
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2019 13:25
Recebidos os autos
-
18/07/2019 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 02:30
Publicado Decisão em 25/04/2019.
-
25/04/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2019 08:48
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACHADO CARDOSO em 12/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 16:51
Recebidos os autos
-
10/04/2019 16:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/04/2019 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/04/2019 15:02
Recebidos os autos
-
02/04/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/03/2019 07:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2019 06:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 13:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 18:46
Recebidos os autos
-
22/02/2019 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2019 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2019 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2019 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2019 12:21
Recebidos os autos
-
21/02/2019 12:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/02/2019 08:20
Publicado Decisão em 21/02/2019.
-
21/02/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2019 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2019 15:39
Recebidos os autos
-
19/02/2019 15:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/02/2019 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/02/2019 17:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
18/02/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 17:50
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
18/02/2019 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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