TJDFT - 0700942-76.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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08/03/2025 04:10
Processo Desarquivado
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08/03/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2025 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 06:28
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 20:32
Recebidos os autos
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27/02/2025 20:32
Homologada a Transação
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27/02/2025 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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26/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 09:44
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 09:39
Recebidos os autos
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20/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:39
Outras decisões
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19/02/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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18/02/2025 15:48
Processo Desarquivado
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14/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 16:34
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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07/05/2024 04:32
Decorrido prazo de MILENA BELEM PEREIRA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:54
Recebidos os autos
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06/05/2024 16:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/05/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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30/04/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:40
Decorrido prazo de YAGO DE SOUZA GUIMARAES em 16/04/2024 23:59.
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11/04/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700942-76.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: YAGO DE SOUZA GUIMARAES, MILENA BELEM PEREIRA SILVA D E C I S Ã O Expeça-se mandado de citação dos executados para efetuarem, no prazo de 3 (três) dias úteis, o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do juízo.
Autorizo, desde já, a aplicação do disposto no art. 830 do Código de Processo Civil, caso o oficial de justiça encarregado do cumprimento da ordem venha a identificar indícios de ocultação do executado.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
Cientifiquem-se os executados de que, em caso de pagamento integral, no prazo estipulado, a verba honorária será reduzida pela metade.
Advirtam-se ainda os executados quanto ao disposto no art. 914 do CPC e à faculdade de pagamento parcelado, nos moldes do art. 916, também do CPC.
Com o retorno do mandado, uma vez aperfeiçoada a citação, mas sem penhora efetivada, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário penhorável via Sisbajud e, sucessivamente, à pesquisa da existência, em nome dos executados, de veículos automotores por meio do Renajud.
Neste caso, autorizo, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação do(s) bem(ns), desde que informado o seu paradeiro.
Em seguida, em caso de não realização da penhora, intime-se o exequente para indicar bens dos executados, passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Autorizo a expedição da certidão de que dá conta o art. 828 do CPC, a instâncias do interessado.
Frustrada eventualmente a tentativa de citação, autorizo a busca de endereço dos executados por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Siel e Infoseg.
Sobre o resultado da pesquisa, intime-se o exequente, em caso de frustração da tentativa de identificação de endereço, para indicar o atual domicílio dos executados, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Brazlândia, 8 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
08/03/2024 15:38
Recebidos os autos
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08/03/2024 15:38
Deferido o pedido de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL - CNPJ: 03.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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27/02/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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27/02/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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