TJDFT - 0708415-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 04:47
Recebidos os autos
-
18/02/2025 04:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
13/02/2025 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/02/2025 13:22
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:55
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708415-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS REU: NILDA MAGACHO COSTA SENTENÇA Trata-se de ação em que o processo encontra-se paralisado há mais de 30 dias, embora já intimada a parte interessada, via publicação, a fim de que promovesse o andamento do feito mediante regularização do polo passivo, o que não foi atendido pela parte autora.
DECIDO.
A parte autora não realizou os atos e diligências que lhe cabiam, abandonando a causa.
Em tais condições, não resta alternativa, senão a extinção do processo.
Ante o exposto, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, inciso III, do CPC.
Custas pelo autor, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 16:08:32.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
19/12/2024 08:18
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/11/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:23
Outras decisões
-
23/10/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
22/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708415-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS REU: NILDA MAGACHO COSTA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de suspensão do processo assinalado na decisão de ID 203949181.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a informar se existe inventário em nome da parte ré, no prazo de 10 dias.
Caso não exista, fica intimada a promover a sucessão processual, sob pena de extinção (art. 76, I, do CPC), tudo nos termos da referida decisão.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 17:30:54.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
14/10/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 19:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Despesas Condominiais (10467) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0708415-19.2024.8.07.0001 AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS REU: NILDA MAGACHO COSTA Decisão Interlocutória Defiro ID 203914607.
Suspendo o processo pelo prazo de 2 (dois) meses, nos termos do artigo 313, I, § 1º, do CPC.
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se existe inventário em nome da parte ré.
Caso não exista, fica intimada a promover a sucessão processual, no mesmo prazo de suspensão, sob pena de extinção (art. 76, I, do CPC).
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 09:38
Recebidos os autos
-
15/07/2024 09:38
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
12/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708415-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS REU: NILDA MAGACHO COSTA DESPACHO Aguarde-se por 30 dias a partir da publicação a que a certidão de ID. 200616817.
Decorridos, intime-se pessoalmente a parte autora a dar andamento ao feito.
Persistindo a inércia, venham os autos conclusos para extinção por abandono.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 16:27:12.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
02/07/2024 15:25
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
02/07/2024 09:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/06/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708415-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS REU: NILDA MAGACHO COSTA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se sobre a informação de falecimento da parte requerida, em certidão de ID 200141375, exarada pelo Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 18:07:03.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
17/06/2024 18:08
Juntada de Certidão
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13/06/2024 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
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06/06/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:12
Outras decisões
-
07/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/05/2024 12:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/04/2024 12:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/04/2024 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708415-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS EXECUTADO: NILDA MAGACHO COSTA DECISÃO A autora não dispõe de título executivo extrajudicial apto a aparelhar esta execução, pois não demonstrado, de forma expressa e literal, o valor da parcela referente à taxa condominial cobrada, não se vislumbrando, portanto, a liquidez e a exigibilidade, requisitos indispensáveis para a formação do título executivo.
Por tal motivo, a parte autora apresentou a emenda de id. 192066652, requerendo a conversão para ação de cobrança.
Ora, nos termos da Resolução nº 11, de 02 de julho de 2012, do Tribunal Pleno do TJDFT, "compete às Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais: I - o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas declinadas no artigo 35 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal".
Destarte, afigura-se a incompetência deste Juízo para o processamento do feito, motivo pelo qual acolho o pedido da parte exequente e declino da competência para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, para onde determino seja o presente feito distribuído, após feitas as anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/04/2024 19:08
Recebidos os autos
-
06/04/2024 19:08
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS - CNPJ: 01.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
-
05/04/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/04/2024 12:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708415-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS EXECUTADO: NILDA MAGACHO COSTA DECISÃO Emende-se para juntar aos autos documentos que tragam, de forma expressa e literal, o valor da parcela referente à taxa condominial cobrada.
O valor deverá constar em ata de assembleia, de modo que seja possível verificar a liquidez e a exigibilidade, requisitos indispensáveis para a formação do título executivo.
Caso não seja possível demonstrar documentalmente a executoriedade do débito perquirido, faculto ao autor, desde já, emendar a petição inicial para ação de cobrança.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/03/2024 23:18
Recebidos os autos
-
06/03/2024 23:18
Outras decisões
-
06/03/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/03/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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