TJDFT - 0701977-26.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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07/04/2024 13:18
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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25/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:02
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701977-26.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR DA SILVA MARTINS EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em autos apartados, requerido pelo credor porquanto a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma da sentença.
O pedido de cumprimento de sentença deve ser realizado por meio de petição nos autos principais.
Não se admite o cumprimento de sentença definitivo em autos apartados.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, a teor do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada eletronicamente nessa data.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 17:18
Recebidos os autos
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14/03/2024 17:18
Indeferida a petição inicial
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13/03/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/03/2024 16:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
07/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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