TJDFT - 0718150-31.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:20
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
24/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 22:27
Recebidos os autos
-
21/07/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 22:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 12:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 14:38
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUSA RESENDE em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718150-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA DE SOUSA RESENDE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
Após, prossiga-se com a expedição de alvará, conforme determinado na sentença precedente (ID 223315182 ).
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria -
27/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:17
Expedição de Autorização.
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718150-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA DE SOUSA RESENDE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2025.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
24/02/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 22:10
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 22:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/02/2025 19:52
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/02/2025 00:10
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUSA RESENDE em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 19:49
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:49
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/11/2024 16:36
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718150-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PATRICIA DE SOUSA RESENDE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora pretende a inclusão da rubrica abono de permanência na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia.
Ocorre que nos autos não há qualquer informação no sentido de que a parte fazia jus ao recebimento de tal verba quando de sua aposentadoria.
Assim, intime-se a parte autora para esclarecer a situação e, se o caso: - especificar o momento do requerimento administrativo acerca da concessão do abono de permanência; - especificar o momento em que preencheu os requisitos para aposentadoria e se houve reconhecimento administrativo do referido abono; - trazer a íntegra do processo relativo a concessão de abono de permanência.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/09/2024 08:16
Recebidos os autos
-
16/09/2024 08:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/08/2024 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/08/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUSA RESENDE em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 20:43
Recebidos os autos
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31/07/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/06/2024 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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22/05/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 13:02
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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29/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
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26/04/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718150-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PATRICIA DE SOUSA RESENDE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/03/2024 13:35
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:35
Outras decisões
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05/03/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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05/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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