TJDFT - 0705521-02.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 13:59
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de OSMAR BORGES DE MELO em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 21:28
Recebidos os autos
-
03/04/2025 21:28
Julgado improcedente o pedido
-
15/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 10:33
Expedição de Petição.
-
21/10/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
21/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de OSMAR BORGES DE MELO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de OSMAR BORGES DE MELO em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 09/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705521-02.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMAR BORGES DE MELO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BMG S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não as questões preliminares suscitadas se confundem com o mérito e, portanto, com este serão apreciadas.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 17 de setembro de 2024 20:17:07.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/09/2024 22:56
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 22:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:08
Decorrido prazo de OSMAR BORGES DE MELO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705521-02.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMAR BORGES DE MELO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BMG S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Em observância à regra do art. 437, 1.º, do CPC/2015, intimem-se as partes, autora e ré, para manifestação sobre os documentos acostados às petições do ID: 164972660 e ID: 150519538, respectivamente.
Feito isso, tornem conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
GUARÁ, DF, 11 de março de 2024 11:32:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 22:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/03/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/02/2023 23:59.
-
26/02/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 07:37
Juntada de Petição de documento de identificação
-
31/01/2023 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 13:58
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2022 00:17
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2022 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2022 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:17
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:16
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:15
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 20:55
Recebidos os autos
-
05/10/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/10/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 08:47
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
19/09/2022 14:25
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
29/08/2022 15:02
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2022 15:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OSMAR BORGES DE MELO - CPF: *66.***.*59-00 (AUTOR).
-
29/08/2022 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/07/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
30/06/2022 13:53
Recebidos os autos
-
30/06/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708415-19.2024.8.07.0001
Condominio do Edificio Bahamas
Nilda Magacho Costa
Advogado: Ana Claudia Peixoto de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 11:48
Processo nº 0741083-77.2023.8.07.0001
Monica Alice Brandao de Andrade Guimarae...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Danielle Rodrigues Diogo Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 13:47
Processo nº 0741083-77.2023.8.07.0001
Monica Alice Brandao de Andrade Guimarae...
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Danielle Rodrigues Diogo Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 10:28
Processo nº 0745980-51.2023.8.07.0001
Instituicao de Credito Solidario - Credi...
Raimundo Jose Simao de Sousa
Advogado: Icaro Areba Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 15:10
Processo nº 0702044-39.2024.8.07.0001
Condominio do Edificio Business Point
Mvp Berkeley Investimentos Imobiliarios ...
Advogado: Victor Regis Ferreira Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2024 17:54