TJDFT - 0046669-59.2011.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LIMA UCHOA DE AQUINO em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA ANUNCIADA LIMA DE AQUINO em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:48
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0046669-59.2011.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: FRANCISCO JOSE LIMA UCHOA DE AQUINO REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA ANUNCIADA LIMA DE AQUINO REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO JOSE LIMA UCHOA DE AQUINO INVENTARIADO(A): JOSE UCHOA DE AQUINO CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a imprimir(em) por seus próprios meios o(s) Formal de Partilha de id.1201362951 assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão.
Aguarde-se o cumprimento da diligência pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, encaminhe-se os autos ao arquivo, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 16:42:15.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
26/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 20:37
Expedição de Alvará.
-
30/04/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:31
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0046669-59.2011.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: FRANCISCO JOSE LIMA UCHOA DE AQUINO REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA ANUNCIADA LIMA DE AQUINO REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO JOSE LIMA UCHOA DE AQUINO INVENTARIADO(A): JOSE UCHOA DE AQUINO CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para expedição dos documentos, conforme a r.
SENTENÇA de ID 189367840.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 16:53:38.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
19/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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16/04/2024 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 20:08
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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10/04/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0046669-59.2011.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: FRANCISCO JOSE LIMA UCHOA DE AQUINO REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA ANUNCIADA LIMA DE AQUINO REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO JOSE LIMA UCHOA DE AQUINO INVENTARIADO(A): JOSE UCHOA DE AQUINO SENTENÇA Trata-se de partilha de bens, processada pelo rito sumário do arrolamento, em face do falecimento de JOSE UCHOA DE AQUINO ocorrido em 27/01/2011, conforme certidão de óbito de id. 41136722, deixando a cônjuge supérstite, MARIA ANUNCIADA LIMA DE AQUINO, posteriormente falecida, e o filho FRANCISCO JOSE LIMA UCHOA DE AQUINO.
Os bens e direitos deixados pelo falecido tiveram a sua titularidade comprovada ao longo do processo.
Em id. 184591632 foi apresentado o esboço de partilha.
Não houve impugnações.
A Fazenda Pública se manifestou pela regularidade fiscal e pugnou por nova vista após homologação do esboço de partilha. É o relatório.
Decido.
O feito comporta julgamento, porquanto esgotada a fase instrutória.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, razão por que passo ao exame de mérito.
Por conseguinte, em se tratando de arrolamento sumário, levando-se em consideração a legislação processual de regência e o Tema 1074 do STJ, deixo de exigir a quitação de quaisquer tributos de transmissão para prolação da sentença.
A presente ação visa ao inventário e partilha dos bens deixados por JOSE UCHOA DE AQUINO, que foi processada sob o rito de arrolamento sumário, previsto no art. 659 do CPC e seguintes, tendo em vista o acordo formalmente celebrado entre as partes.
Sendo os herdeiros maiores e capazes, não havendo divergência sobre a partilha proposta, a homologação da partilha se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de id. 184591632 e, assim, extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas, expeçam-se as diligências necessárias, independentemente da regularidade do recolhimento do ITCD e demais tributos incidentes, a teor do artigo 659, § 2º, do CPC.
Advirto aos herdeiros que deverão se dirigir à repartição fiscal (Secretaria de Economia) para recolhimento dos impostos devidos ou para obter sua isenção.
Após, intime-se a Fazenda Pública do DF para verificar a regularidade dos impostos recolhidos e, se o caso, proceder ao lançamento administrativo do imposto de transmissão e/ou demais tributos faltantes, ciente que deverá efetuar sua cobrança, em caso de inadimplemento voluntário, por intermédio das vias cabíveis, e não nestes autos, eis que encerrada a jurisdição.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 7 -
12/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:54
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:40
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 11:04
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
28/11/2023 09:35
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:35
Outras decisões
-
07/08/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:06
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:51
Outras decisões
-
03/07/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/07/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 13:56
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/11/2022 23:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
26/10/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LIMA UCHOA DE AQUINO em 25/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
27/09/2022 19:18
Recebidos os autos
-
27/09/2022 19:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/05/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
28/04/2022 13:31
Recebidos os autos
-
28/04/2022 13:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/04/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/04/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Ficha de inspeção judicial em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
03/03/2022 16:53
Recebidos os autos
-
03/03/2022 16:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/02/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/02/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
15/12/2021 17:54
Recebidos os autos
-
15/12/2021 17:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de MARIA ANUNCIADA LIMA DE AQUINO em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE SOUSA SILVA em 26/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/10/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 15:27
Recebidos os autos
-
28/09/2021 15:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/06/2021 23:12
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/06/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:27
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 18:44
Recebidos os autos
-
19/05/2020 18:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/02/2020 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/02/2020 15:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
02/02/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 15:11
Publicado Certidão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 16:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/11/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 23:23
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 05:36
Publicado Decisão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 09:38
Recebidos os autos
-
23/10/2019 09:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/09/2019 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/09/2019 17:51
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LIMA UCHOA DE AQUINO - CPF: *39.***.*96-15 (INVENTARIANTE) em 06/09/2019.
-
13/09/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 16:20
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LIMA UCHOA DE AQUINO em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 11:51
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 21:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 03:47
Publicado Certidão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 21:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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