TJDFT - 0709920-52.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 14:45
Baixa Definitiva
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10/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:44
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÃO.
MORA DO DEVEDOR.
NÃO COMPROVADA.
PETIÇÃO INICIAL.
INDEFERIDA.
APELO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A controvérsia recursal consiste em analisar a possibilidade de extinção do feito, sem resolução de mérito, por inércia do Apelante de emendar a inicial indicando número correto na cédula de crédito bancária. 2.
A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça). 3.
A mora poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento assinado pelo destinatário ou por terceiro (§ 2º do art. 2º do Decreto-Lei n. 911/1969). 4.
A constituição em mora do devedor impõe que as informações contidas no contrato avençado pelas partes sejam espelhadas de forma clara na notificação extrajudicial, de modo a propiciar a correta identificação do valor cobrado, o que viabiliza o pagamento da dívida. 5.
O envio de notificação extrajudicial com informação divergente do contrato ajustado entre as partes não é válido para fins de constituição do devedor em mora. É o caso dos autos. 6.
Apelação conhecida e desprovida.
Sentença mantida. -
12/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:21
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 16:37
Juntada de Certidão
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06/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/01/2024 10:09
Recebidos os autos
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18/12/2023 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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18/12/2023 09:32
Recebidos os autos
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18/12/2023 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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12/12/2023 15:57
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/12/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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