TJDFT - 0708861-96.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:11
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708861-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DRESDEN ALIMENTOS LTDA - EPP, JOSE DELIVAL DE ALMEIDA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada.
Permaneçam os autos no arquivo.
Apenas em caso de eventual procedência do agravo interposto, retornem os autos conclusos. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2025 11:10:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2025 17:15
Recebidos os autos
-
31/08/2025 17:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2025 09:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 16:40
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/08/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708861-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DRESDEN ALIMENTOS LTDA - EPP, JOSE DELIVAL DE ALMEIDA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora de quotas sociais das empresas indicadas em razão do elevado índice de ineficácia da medida requerida, mormente ao se tratar de empresas de baixa expressividade econômica.
INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2025 20:27:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/08/2025 17:31
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:31
Outras decisões
-
08/08/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 09:44
Recebidos os autos
-
25/07/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
06/07/2025 10:13
Recebidos os autos
-
06/07/2025 10:13
Outras decisões
-
03/07/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:00
Outras decisões
-
23/05/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 21:50
Recebidos os autos
-
09/04/2025 21:50
Outras decisões
-
09/04/2025 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 18:47
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708861-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DRESDEN ALIMENTOS LTDA - EPP, JOSE DELIVAL DE ALMEIDA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de mandado para penhora domiciliar de bens ante a ínfima efetividade da medida, mormente ao se tratar de devedores envoltos em quadro de insolvência.
Retornem os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 24 de fevereiro de 2025 22:34:39. -
25/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/02/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2025 04:23
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 07:20
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:55
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 09:14
Juntada de consulta renajud
-
25/11/2024 21:33
Recebidos os autos
-
25/11/2024 21:33
Outras decisões
-
21/11/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/11/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 21:53
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 21:53
Outras decisões
-
18/09/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/09/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708861-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DRESDEN ALIMENTOS LTDA - EPP, JOSE DELIVAL DE ALMEIDA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do descumprimento do acordo formulado entre as partes; considerando ainda que o feito não foi extinto, apenas suspenso, conforme noticia a petição de Id. 203613963, defiro o pedido de prosseguimento do processo de execução.
Dessa forma, proceda-se a pesquisa via sistema SISBAJUD na modalidade de repetição programada por 30 (trinta) dias, conforme planilha de Id. 203613964.
Caso infrutífera a medida anterior, intime-se a parte autora/exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de julho de 2024 14:07:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/07/2024 20:12
Recebidos os autos
-
11/07/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 20:12
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
11/07/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:00
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:00
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 21:48
Recebidos os autos
-
27/06/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 21:48
Homologado o pedido
-
26/06/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 09:26
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:26
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2023 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/12/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:55
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/11/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:46
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 14:46
Desentranhado o documento
-
23/11/2023 18:38
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de JOSE DELIVAL DE ALMEIDA JUNIOR em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de DRESDEN ALIMENTOS LTDA - EPP em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 20:54
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/10/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:04
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
08/09/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/09/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 19:03
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:03
Outras decisões
-
11/05/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723214-38.2022.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Cassio Rodrigues da Silva Trindade
Advogado: Caio Cesar Roque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2022 03:35
Processo nº 0708607-56.2023.8.07.0010
Policia Civil do Distrito Federal
Deyvid Couto Rodrigues da Costa
Advogado: Roberto Lopes Homrich
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 11:03
Processo nº 0708861-96.2023.8.07.0020
Banco Bradesco SA
Dresden Alimentos LTDA - EPP
Advogado: Lindsay Laginestra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 16:28
Processo nº 0705102-50.2024.8.07.0001
Fernando Gomes Pereira
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Thiago da Silva Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 13:50
Processo nº 0705102-50.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Fernando Gomes Pereira
Advogado: Andrea Canellas Alexandre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2024 06:40