TJDFT - 0704177-94.2024.8.07.0020
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de JOAO VIEIRA DOS SANTOS FILHO em 02/09/2025 23:59.
-
09/08/2025 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 10:24
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2025 10:21
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2025 14:51
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/07/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 16:31
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:07
Expedição de Edital.
-
05/02/2025 20:18
Recebidos os autos
-
05/02/2025 20:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
05/02/2025 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/02/2025 18:51
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
16/12/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:42
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:15
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:15
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:35
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:35
Outras decisões
-
05/11/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/11/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:48
Outras decisões
-
21/10/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/10/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO VIEIRA DOS SANTOS FILHO em 17/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 10:47
Juntada de aditamento
-
17/07/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:34
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704177-94.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL REU: JOAO VIEIRA DOS SANTOS FILHO CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se sobre a diligência infrutífera de ID 203245746, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 16:10:32.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
09/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 13:47
Juntada de aditamento
-
17/06/2024 10:30
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/06/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:27
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704177-94.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL REU: JOAO VIEIRA DOS SANTOS FILHO CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se sobre a certidão anexada pelo Oficial de Justiça no ID 198409044, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 18:55:43.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
28/05/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 05:36
Juntada de aditamento
-
03/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704177-94.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL REU: JOAO VIEIRA DOS SANTOS FILHO CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se sobre a devolução do AR de ID 194067872, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 14:10:02.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
23/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704177-94.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL REU: JOAO VIEIRA DOS SANTOS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório. "Em se tratando de Ação Monitória, que tramita sob rito especial, não há previsão de realização de audiência de conciliação entre as partes." (acórdão n. 1255871, de relatoria da Desembargadora Nídia Lima, DJE 17/07/2020).
Deixo, pois, de designar a audiência do art. 334, CPC, neste momento, ressalvando ser ínsito ao nosso sistema processual poderem as partes se conciliar a qualquer tempo, probabilidade que, se acenada, receberá no seu devido tempo o esforço também deste Juízo.
O pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do CPC.
Cite-se a parte requerida para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia.
Cumprida a obrigação no referido prazo, fica a parte requerida dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC), sendo fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput", do CPC).
Se a parte requerida reconhecer o crédito da parte autora e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer nos embargos pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Quaisquer manifestações nos autos da parte requerida deverá ser apresentada por advogado ou advogada regularmente constituído/a nos autos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização da parte requerida no endereço indicado na inicial, providencie a secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG, SISBAJUD, SIEL e banco de dados do CEMAN.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do/a sócio/a majoritário/a indicado/a na documentação que instrui a inicial.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
Expeça-se carta precatória, se houver indicação de endereço em comarcas distintas.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se o autor para apresentar o endereço do réu ou requerer a citação por edital, no prazo de 5 dias.
Havendo pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias.
Na ausência de manifestação da parte autora, seja a mesma intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de abril de 2024 12:04:22.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
08/04/2024 10:20
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:19
Outras decisões
-
03/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/04/2024 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/03/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704177-94.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL REU: JOAO VIEIRA DOS SANTOS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para esclarecer, JUSTIFICADAMENTE, o porquê do ajuizamento desta demanda nesta circunscrição, haja vista a regra geral de competência estabelecida no art. 46 do CPC, o qual determina que a ação fundada em direito pessoal será ajuizada, em regra, no foro do domicílio do réu (no presente caso, Asa Sul Brasília).
Alternativamente, poderá a parte autora formular pedido de remessa dos autos ao juízo competente.
Nesse caso, fica desde já deferido o pedido de redistribuição.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Águas Claras, DF, 8 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:29
Outras decisões
-
06/03/2024 09:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/03/2024 20:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/03/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708876-88.2024.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Ricardo Batista Moreira
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 12:55
Processo nº 0704393-55.2024.8.07.0020
Residencial Cervantes
Natalia de Lanna Sette Fiuza Lima
Advogado: Wilker Lucio Jales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 09:03
Processo nº 0708876-88.2024.8.07.0001
Ricardo Batista Moreira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2024 00:24
Processo nº 0704192-63.2024.8.07.0020
Cooperativa de Credito Unicred Centro-Su...
Joao Vieira dos Santos Filho
Advogado: Luciano Porto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 15:15
Processo nº 0704227-23.2024.8.07.0020
Associacao dos Moradores e Proprietarios...
Jose Leocadio Teixeira Gondim de Lima
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 17:59