TJDFT - 0708848-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 07:14
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 07:14
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
15/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 22:40
Recebidos os autos
-
10/04/2024 22:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/04/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/04/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708848-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDITORA NAPOLEAO LTDA - ME EXECUTADO: JESSICA ALMEIDA MARTINS 'Decisão Recebo a competência.
Quanto ao mais, tendo em vista o transcurso do prazo concedido pelo credor para a satisfação da dívida (até 5/12/2023, ID 189379898) diga a parte exequente se o acordo extrajudicial foi integralmente cumprido.
Em caso de silêncio, a execução será extinta com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/03/2024 22:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/03/2024 20:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/03/2024 16:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:06
Declarada incompetência
-
08/03/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/03/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708635-18.2023.8.07.0012
Cooperativa de Credito do Distrito Feder...
Casa Caipira Promocao de Vendas LTDA
Advogado: Lazaro Augusto de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 11:50
Processo nº 0700737-51.2023.8.07.0012
Banco Itaucard S.A.
Maria do Amparo de Jesus Ferreira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 14:04
Processo nº 0718708-58.2023.8.07.0009
Jose Romualdo Borges
Banco J. Safra S.A
Advogado: Antonio de Araujo Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2023 09:10
Processo nº 0701749-66.2024.8.07.0012
Action Csa - Credit Securitization Actio...
Salomao Santos de Oliveira
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 12:41
Processo nº 0724863-72.2021.8.07.0001
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Angela Semiramis de Andrade Freitas Ribe...
Advogado: Poliana Lobo e Leite
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 18:45