TJDFT - 0709497-26.2017.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 03:42
Decorrido prazo de KENIA REGINA MAIA DA SILVA BARBOZA em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/04/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 15:15
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de KENIA REGINA MAIA DA SILVA BARBOZA em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709497-26.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME EXECUTADO: KENIA REGINA MAIA DA SILVA BARBOZA SENTENÇA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em desfavor de KENIA REGINA MAIA DA SILVA BARBOZA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 189678407). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas pela parte executada.
Honorários nos termos do pactuado.
Ao ensejo, promovi o desbloqueio das quantias encontradas via SISBAJUD, visto que não contempladas no acordo.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/03/2024 13:05
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2021 07:25
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2021 07:23
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 03:17
Publicado Decisão em 16/04/2019.
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15/04/2019 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 16:54
Recebidos os autos
-
11/04/2019 16:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/04/2019 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/04/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 07:35
Publicado Decisão em 04/04/2019.
-
04/04/2019 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 14:21
Recebidos os autos
-
02/04/2019 14:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/04/2019 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/04/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 05:59
Publicado Decisão em 25/03/2019.
-
24/03/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 16:04
Recebidos os autos
-
21/03/2019 16:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/03/2019 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/03/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 04:25
Publicado Certidão em 25/02/2019.
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24/02/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 15:14
Recebidos os autos
-
06/02/2019 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2019 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/02/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 06:27
Publicado Certidão em 30/01/2019.
-
30/01/2019 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2019 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 16:04
Juntada de Certidão
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26/01/2019 04:30
Decorrido prazo de KENIA REGINA MAIA DA SILVA BARBOZA em 25/01/2019 23:59:59.
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05/12/2018 08:47
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2018 18:18
Recebidos os autos
-
30/11/2018 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2018 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/11/2018 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 04:39
Publicado Certidão em 16/10/2018.
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15/10/2018 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2018 01:29
Expedição de Certidão.
-
11/10/2018 01:29
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2018 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2018 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2018 17:02
Expedição de Mandado.
-
05/10/2018 17:02
Expedição de Mandado.
-
04/10/2018 15:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/09/2018 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2018 15:17
Expedição de Mandado.
-
06/09/2018 15:04
Recebidos os autos
-
06/09/2018 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2018 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/09/2018 16:11
Processo Desarquivado
-
05/09/2018 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 11:27
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2017 11:27
Recebidos os autos
-
06/11/2017 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/10/2017 16:02
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
30/10/2017 16:01
Transitado em Julgado em 25/10/2017
-
30/10/2017 15:56
Juntada de Certidão
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30/10/2017 02:26
Publicado Sentença em 30/10/2017.
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27/10/2017 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2017 17:29
Recebidos os autos
-
25/10/2017 17:29
Homologada a Transação
-
25/10/2017 15:11
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/10/2017 15:11
Audiência conciliação cancelada - 25/10/2017 15:20
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25/10/2017 15:09
Juntada de Certidão
-
25/10/2017 09:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2017 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2017 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2017 03:00
Publicado Certidão em 18/09/2017.
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16/09/2017 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2017 18:21
Expedição de Mandado.
-
15/09/2017 18:21
Expedição de Mandado.
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14/09/2017 14:30
Audiência conciliação designada - 25/10/2017 15:20
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04/09/2017 16:22
Recebidos os autos
-
04/09/2017 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2017 09:03
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2017 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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