TJDFT - 0703952-96.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 00:24
Recebidos os autos
-
07/03/2024 00:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/12/2023 03:03
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 11:39
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 03:28
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
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09/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:43
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/10/2023 18:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/10/2023 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:33
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703952-96.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE EXECUTADO: DEIDILENE LOPES PEREIRA DESPACHO Nada a prover neste momento quanto ao pedido de expedição de alvará do valor penhorado, pois o levantamento ficou condicionado à preclusão da decisão de ID 155267458.
Referida decisão foi submetida a recurso e ainda não há notícias de seu julgamento.
Assim, deverá a parte aguardar o julgamento do recurso.
Retorne os autos à Secretaria, a fim de aguardar o prazo para o cumprimento da determinação precedente.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/08/2023 15:58
Recebidos os autos
-
19/08/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703952-96.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE EXECUTADO: DEIDILENE LOPES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, defiro o pedido de gratuidade à executada, com base nos documentos de ID 151370090.
Anote-se.
Não havendo êxito na tentativa de acordo entre as partes, dou prosseguimento ao feito.
Em consulta ao sistema Renajud, não foram localizados veículos registrados em nome da executada.
Ao credor para indicar à penhora bens da devedora livres e desembaraçados, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão por ausência de bens e arquivamento.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
18/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:39
Outras decisões
-
17/07/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/06/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2023 22:59
Recebidos os autos
-
14/06/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/05/2023 02:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V em 08/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 11:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:46
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:46
Indeferido o pedido de DEIDILENE LOPES PEREIRA - CPF: *46.***.*62-72 (EXECUTADO)
-
10/04/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/03/2023 01:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/02/2023 00:34
Recebidos os autos
-
24/02/2023 00:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2023 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/02/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 21:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 01:14
Decorrido prazo de DEIDILENE LOPES PEREIRA em 03/02/2023 23:59.
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08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 10:39
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2022 00:45
Recebidos os autos
-
03/12/2022 00:45
Outras decisões
-
28/11/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/11/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 14:03
Recebidos os autos
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14/11/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 14:03
Outras decisões
-
04/11/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
29/10/2022 04:08
Processo Desarquivado
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28/10/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 20:15
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
10/08/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 16:54
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de DEIDILENE LOPES PEREIRA em 04/07/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 21:22
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 14:48
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
03/05/2022 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2022 19:46
Transitado em Julgado em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de DEIDILENE LOPES PEREIRA em 02/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V em 28/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 00:56
Publicado Sentença em 05/04/2022.
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04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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31/03/2022 14:20
Recebidos os autos
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31/03/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 14:20
Julgado procedente o pedido
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28/03/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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28/03/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de DEIDILENE LOPES PEREIRA em 23/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 12:08
Expedição de Certidão.
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01/03/2022 21:13
Juntada de diligência
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01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 19:29
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 14:06
Recebidos os autos
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22/02/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 14:06
Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/02/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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