TJDFT - 0753152-67.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 12:37
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FERREIRA LUZ em 22/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de SOLLANO DE SOUZA PAULISTA em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 03:31
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
24/01/2024 16:33
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/01/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 02:51
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753152-67.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO FERREIRA LUZ EXECUTADO: SOLLANO DE SOUZA PAULISTA DESPACHO Proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, nos termos da sentença de ID 134109501, homologatória do acordo de ID 133250162, considerando que o devedor voltou a cumprir a avença, nos termos da manifestação de ID 171545894, apresentada pela parte exequente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/09/2023 21:45
Recebidos os autos
-
21/09/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FERREIRA LUZ em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 21:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/08/2023 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de SOLLANO DE SOUZA PAULISTA em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753152-67.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO FERREIRA LUZ EXECUTADO: SOLLANO DE SOUZA PAULISTA DESPACHO A parte exequente informou que o executado realizou o pagamento parcial da dívida, no valor de R$ 1.500,00.
Todavia, não é possível o prosseguimento do feito sem indicação de bens do executado passíveis de penhora.
Assim, oportunizo às partes nova tentativa de solução consensual.
Intime-se o executado para, se assim entender, apresentar proposta de acordo para o pagamento do débito remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada proposta, dê-se vista à parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente, para indicar bens do executado passíveis de penhora. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/07/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 16:35
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:35
Outras decisões
-
04/07/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/06/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 01:49
Decorrido prazo de SOLLANO DE SOUZA PAULISTA em 26/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:36
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FERREIRA LUZ em 23/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
05/06/2023 11:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/05/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de SOLLANO DE SOUZA PAULISTA em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 02:24
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 22:17
Recebidos os autos
-
28/04/2023 22:17
Outras decisões
-
26/04/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/04/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 13:54
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FERREIRA LUZ em 13/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 16:09
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:09
Homologada a Transação
-
18/08/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/08/2022 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
27/07/2022 16:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/07/2022 09:00
Recebidos os autos
-
22/07/2022 09:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/06/2022 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de SOLLANO DE SOUZA PAULISTA em 28/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 10:07
Expedição de Mandado.
-
28/05/2022 01:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/05/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 12:50
Expedição de Carta.
-
29/04/2022 14:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 18:27
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
24/04/2022 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/04/2022 04:11
Processo Desarquivado
-
12/04/2022 13:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/04/2022 20:12
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 19:57
Transitado em Julgado em 25/03/2022
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FERREIRA LUZ em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de SOLLANO DE SOUZA PAULISTA em 23/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:34
Publicado Sentença em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
22/02/2022 13:28
Recebidos os autos
-
22/02/2022 13:28
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2022 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/02/2022 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de SOLLANO DE SOUZA PAULISTA em 16/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 15:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
10/02/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/02/2022 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2022 14:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2022 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2021 10:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2021 17:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 15:21
Recebidos os autos
-
15/10/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/10/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2021 00:18
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
07/10/2021 13:38
Recebidos os autos
-
07/10/2021 13:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2021 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/10/2021 17:08
Juntada de Petição de certidão
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06/10/2021 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/10/2021 14:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/10/2021 19:12
Recebidos os autos
-
05/10/2021 19:12
Determinado o cancelamento da distribuição
-
05/10/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/10/2021 16:57
Juntada de Petição de certidão
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05/10/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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