TJDFT - 0709484-63.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 18:09
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
23/01/2024 07:17
Decorrido prazo de GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:42
Outras decisões
-
14/11/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/11/2023 13:16
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/11/2023 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2023 12:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709484-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS REU: MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS FILHO, FARIS MOHAMAD ALI, PASSAPORTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Ciente da decisão que determinou a suspensão da sentença que determinou o cancelamento da distribuição do processo.
O processo ficará suspenso até o julgamento do agravo interposto - nº 0730780-07.2023.8.07.0000. Águas Claras, DF, 1 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/07/2023 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 22:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 c/c p.u. do art. 321, ambos do CPC.Sem custas finais, pois não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte ré, nos moldes do §3º do art. 331 do CPC.Após, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
24/07/2023 20:06
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:06
Indeferida a petição inicial
-
21/07/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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29/06/2023 15:24
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:24
Gratuidade da justiça não concedida a GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS - CPF: *78.***.*76-15 (AUTOR).
-
23/06/2023 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/06/2023 15:26
Juntada de Petição de reconvenção
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14/06/2023 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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22/05/2023 20:10
Recebidos os autos
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22/05/2023 20:10
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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