TJDFT - 0714815-53.2018.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de MECANICA INJEDIESEL EIRELI - ME em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de ANA CAROLINY DUTRA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de JESUS DUTRA DE AQUINO em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714815-53.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELDER ALVES PUGAS EXECUTADO: MECANICA INJEDIESEL EIRELI - ME, JESUS DUTRA DE AQUINO, ANA CAROLINY DUTRA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
08/08/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 19:42
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/07/2025 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/07/2025 09:51
Transitado em Julgado em 26/07/2025
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26/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MECANICA INJEDIESEL EIRELI - ME em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANA CAROLINY DUTRA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JESUS DUTRA DE AQUINO em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ELDER ALVES PUGAS em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:29
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:56
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:28
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 02:26
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 12:17
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 11:01
Recebidos os autos
-
24/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 19:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/04/2025 19:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2025 19:00
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MECANICA INJEDIESEL EIRELI - ME em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ANA CAROLINY DUTRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JESUS DUTRA DE AQUINO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ELDER ALVES PUGAS em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:47
Juntada de carta
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01/04/2025 11:00
Juntada de Certidão
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01/04/2025 11:00
Juntada de Alvará de levantamento
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24/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/03/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/03/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:35
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ELDER ALVES PUGAS em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:18
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:11
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de JESUS DUTRA DE AQUINO em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:37
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:37
Deferido o pedido de ELDER ALVES PUGAS - CPF: *69.***.*73-87 (EXEQUENTE).
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31/01/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/01/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/01/2025 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2024 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:06
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MECANICA INJEDIESEL EIRELI - ME em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ANA CAROLINY DUTRA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JESUS DUTRA DE AQUINO em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 09:03
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:25
Recebidos os autos
-
08/11/2024 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:12
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/09/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ELDER ALVES PUGAS em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:25
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:25
Deferido o pedido de ELDER ALVES PUGAS - CPF: *69.***.*73-87 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
17/08/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ANA CAROLINY DUTRA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de MECANICA INJEDIESEL EIRELI - ME em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de JESUS DUTRA DE AQUINO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ELDER ALVES PUGAS em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714815-53.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELDER ALVES PUGAS EXECUTADO: MECANICA INJEDIESEL EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Este Juízo deferiu o processamento do presente incidente, a requerimento da parte autora, segundo a qual, após diversas tentativas para satisfação do crédito (RENAJUD, ERIDF e SISBAJUD), não foram encontrados bens passíveis de penhora.
Sustenta a parte autora que há evidente abuso de direito e embasa o pedido no art. 28, §5º, do CDC.
Citados por carta precatória, os sócio se manifestaram no ID 199047427.
Decido.
Preliminarmente, não há que se falar em nulidade da decisão que instaurou o incidente de desconsideração, visto que os sócios foram incluídos como terceiros no presente feito e foi determinada a sua citação, sem ter sido realizada qualquer medida constritiva em seu patrimônio até o presente momento.
Pela análise dos autos, verifica-se que a relação existente entre as partes é consumerista, razão pela qual se aplica ao presente caso a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, a qual exige apenas a demonstração de insolvência do devedor mediante prova de inadimplemento e de inexistência de bens para satisfação do débito.
Considerando, pois, as diversas diligências infrutíferas realizadas nos autos, JULGO PROCEDENTE o presente incidente, para, em consequência, desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade empresária executada, a fim de atacar o patrimônio dos sócios JESUS DUTRA DE AQUINO e ANA KAROLINY DUTRA.
Retifique-se a autuação para incluir os referidos sócios no polo passivo.
Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente, para indicar bens passíveis de penhora em nome dos supracitados sócios.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:28
Deferido o pedido de ELDER ALVES PUGAS - CPF: *69.***.*73-87 (EXEQUENTE).
-
04/07/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/07/2024 05:16
Decorrido prazo de ELDER ALVES PUGAS em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:50
Decorrido prazo de ANA CAROLINY DUTRA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:50
Decorrido prazo de JESUS DUTRA DE AQUINO em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:51
Juntada de Petição de impugnação
-
14/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 09:16
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:01
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 12:35
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/05/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ELDER ALVES PUGAS em 02/05/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ELDER ALVES PUGAS em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714815-53.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELDER ALVES PUGAS EXECUTADO: MECANICA INJEDIESEL EIRELI - ME DESPACHO Aguarde-se por 30 (trinta) dias o retorno da carta precatória, findos os quais deverá a parte exequente, independentemente de nova intimação, informar acerca de seu andamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/03/2024 13:05
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714815-53.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELDER ALVES PUGAS EXECUTADO: MECANICA INJEDIESEL EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em razão do lapso temporal, fica intimada a parte autora a juntar o resultado/andamento da carta precatória, no prazo de 05 (cinco) dias.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
11/03/2024 10:33
Juntada de Certidão
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07/11/2023 03:02
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 22:24
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 08:59
Expedição de Carta.
-
08/03/2023 01:02
Decorrido prazo de ELDER ALVES PUGAS em 07/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:41
Recebidos os autos
-
14/02/2023 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/02/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/02/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 03:50
Decorrido prazo de ELDER ALVES PUGAS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 15:36
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:36
Deferido o pedido de ELDER ALVES PUGAS - CPF: *69.***.*73-87 (EXEQUENTE).
-
24/01/2023 00:55
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 14:48
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/12/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:55
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
20/11/2022 00:47
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
20/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
18/11/2022 09:34
Recebidos os autos
-
18/11/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/11/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 10:48
Recebidos os autos
-
14/11/2022 10:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
10/11/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 11:51
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
21/09/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 13:47
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2021 09:44
Recebidos os autos
-
02/08/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/07/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 16:37
Recebidos os autos
-
28/06/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/05/2021 14:10
Recebidos os autos
-
28/05/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de ELDER ALVES PUGAS em 24/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:37
Publicado Certidão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 12:25
Expedição de Carta.
-
05/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 11:54
Recebidos os autos
-
31/07/2020 11:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2020 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/07/2020 20:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:10
Publicado Despacho em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 15:04
Recebidos os autos
-
10/07/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/07/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de MECANICA INJEDIESEL EIRELI - ME em 25/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 14:41
Recebidos os autos
-
15/06/2020 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2020 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de ELDER ALVES PUGAS em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 17:38
Recebidos os autos
-
04/06/2020 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/05/2020 22:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 14:04
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2020 19:28
Recebidos os autos
-
27/05/2020 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/05/2020 14:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de MECANICA INJEDIESEL EIRELI - ME em 08/05/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de ELDER ALVES PUGAS em 03/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 06:26
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
03/03/2020 06:26
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 15:37
Recebidos os autos
-
28/02/2020 10:09
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 02:38
Publicado Certidão em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/02/2020 20:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2020 18:40
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 02:03
Decorrido prazo de MECANICA INJEDIESEL EIRELI - ME em 31/01/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 17:55
Recebidos os autos
-
06/02/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2020 01:19
Publicado Despacho em 24/01/2020.
-
24/01/2020 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 14:50
Recebidos os autos
-
17/01/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/01/2020 13:39
Processo Desarquivado
-
13/01/2020 13:39
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2020 04:18
Processo Desarquivado
-
12/01/2020 21:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 09:34
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2019 09:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2019 06:48
Decorrido prazo de MECANICA INJEDIESEL EIRELI - ME em 30/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 07:23
Publicado Certidão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 11:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 11:45
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 11:44
Recebidos os autos
-
27/08/2019 09:13
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/08/2019 16:30
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
26/08/2019 16:29
Transitado em Julgado em 26/08/2019
-
26/08/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 16:24
Homologada a Transação
-
26/08/2019 16:24
Audiência Conciliação realizada - 26/08/2019 15:30
-
26/08/2019 16:24
Homologada a Transação
-
15/08/2019 03:16
Publicado Despacho em 15/08/2019.
-
14/08/2019 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 19:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 16:57
Audiência conciliação designada - 26/08/2019 15:30
-
12/08/2019 15:22
Recebidos os autos
-
12/08/2019 15:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/08/2019 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/08/2019 16:40
Recebidos os autos
-
08/08/2019 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2019 17:27
Decorrido prazo de MECANICA INJEDIESEL EIRELI - ME em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/07/2019 05:28
Publicado Certidão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 08:31
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 08:31
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 11:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/06/2019 16:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 27/06/2019 14:30
-
27/06/2019 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2019 11:54
Decorrido prazo de MECANICA INJEDIESEL EIRELI - ME em 01/04/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 03:22
Publicado Certidão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 17:43
Audiência instrução e julgamento designada - 27/06/2019 14:30
-
11/03/2019 05:41
Publicado Decisão em 11/03/2019.
-
09/03/2019 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 15:28
Recebidos os autos
-
07/03/2019 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2019 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2019 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/02/2019 20:00
Decorrido prazo de MECANICA INJEDIESEL EIRELI - ME em 18/02/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 11:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/02/2019 02:43
Publicado Decisão em 11/02/2019.
-
08/02/2019 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 15:13
Recebidos os autos
-
06/02/2019 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2019 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/02/2019 19:16
Juntada de Petição de réplica
-
17/12/2018 03:03
Publicado Certidão em 17/12/2018.
-
15/12/2018 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 08:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2018 08:01
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2018 04:02
Decorrido prazo de MECANICA INJEDIESEL EIRELI - ME em 30/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 14:23
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
19/11/2018 14:22
Audiência Conciliação realizada - 19/11/2018 13:30
-
19/11/2018 02:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
08/11/2018 17:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2018 02:31
Publicado Certidão em 03/10/2018.
-
02/10/2018 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2018 17:14
Expedição de Mandado.
-
27/09/2018 15:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
27/09/2018 15:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 14:48
Audiência conciliação designada - 19/11/2018 13:30
-
27/09/2018 14:01
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
24/09/2018 14:17
Recebidos os autos
-
24/09/2018 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2018 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2018 22:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 17:37
Recebidos os autos
-
19/09/2018 17:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/09/2018 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/09/2018 16:17
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
17/09/2018 16:17
Juntada de Certidão
-
15/09/2018 15:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
15/09/2018 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2018
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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