TJDFT - 0037979-51.2005.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:27
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/05/2025 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037979-51.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE HELAINE MORIGGI SONNINI VEDOVELLO, VALDE JOSE VEDOVELLO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento retro, considerando que o juízo já expediu, em quatro diferentes oportunidades, documento de liberação de valores em favor da executada, sem que a parte tenha adotado providências para o levantamento da quantia depositada nos autos.
Sendo assim, aguarde-se apenas o julgamento do agravo de instrumento n. 0737889-38.2024.8.07.0000.
Publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/04/2025 20:00
Recebidos os autos
-
15/04/2025 20:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/04/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/04/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2025 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:29
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:29
Outras decisões
-
03/04/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:02
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037979-51.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE HELAINE MORIGGI SONNINI VEDOVELLO, VALDE JOSE VEDOVELLO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento de mérito do agravo de instrumento n. 0737889-38.2024.8.07.0000.
Publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 18:34:02.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/02/2025 14:10
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:19
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:27
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:50
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/01/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 14:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037979-51.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE HELAINE MORIGGI SONNINI VEDOVELLO, VALDE JOSE VEDOVELLO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado nos autos (ID 205662524), em favor da parte executada.
Feito, volte o processo concluso para decisão.
Publique-se apenas para ciência das partes. -
15/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:43
Outras decisões
-
15/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:10
Outras decisões
-
04/11/2024 13:10
em cooperação judiciária
-
31/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037979-51.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE HELAINE MORIGGI SONNINI VEDOVELLO, VALDE JOSE VEDOVELLO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento de mérito do agravo de instrumento n. 0737889-38.2024.8.07.0000.
Publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/09/2024 13:20
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/09/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 06:14
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037979-51.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE HELAINE MORIGGI SONNINI VEDOVELLO, VALDE JOSE VEDOVELLO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Corrijo erro material existente no ato anterior, para informar a desnecessidade de constar no documento de transferência informação de que, em caso de provimento agravo de instrumento n. 0737889-38.2024.8.07.0000, os valores levantados deverão ser depositados em conta judicial vinculada ao feito, considerando que a informação é direcionada ao executado, bastando, portanto, para advertência, a publicação da presente decisão.
No mais, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado nos autos (ID 205662524), em favor da parte executada.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:38
Outras decisões
-
19/09/2024 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:21
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:21
Outras decisões
-
12/09/2024 11:43
Juntada de Petição de comunicação
-
11/09/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2024 15:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037979-51.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE HELAINE MORIGGI SONNINI VEDOVELLO, VALDE JOSE VEDOVELLO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca dos requerimentos formulados pelas partes, considerando que o feito foi extinto pelo pagamento (ID 67832160), razão pela qual o saldo remanescente em conta judicial, fruto de valores depositados pela parte executada nos autos, deve ser ressarcidos à executada.
Ademais, sobre a necessidade de realização de cálculos, o juízo proferiu a seguinte decisão (ID 77086639), mantida pelo TJDFT: "Conforme esclarecido na decisão de ID 73743385, o juízo constatou, pelo teor dos documentos de id. 322499268 (processo físico fl. 923) e id. 73591198, que, no que diz respeito ao depósito de id. 42962237, a parte exequente levantou valores que a ela não pertenciam.
Ademais, constato que a petição de ID76097765 pretende rediscutir questões que já foram objeto de decisão.
Neste ponto, conforme anteriormente advertido, atente-se a parte autora para o para o fato de que a tentativa de rediscussão de matérias já decididas e a reiteração de pedidos manifestamente incabíveis poderá ensejar a condenação da parte por litigância de má-fé.
Noutro giro, considerando que a parte executada depositou no feito valores maiores do que por ela eram realmente devidos, no numerário existente na conta judicial de ID 69831023 deve ser por ela levantado.
Sendo assim, transcorrido o prazo para interposição de recurso contra a presente decisão, expeça-se, em favor da parte executada, alvará para levantamento do saldo total existente na conta judicial de ID 69831023.
Intimem-se as partes para ciência." Sendo assim, transcorrido o prazo para interposição de recurso contra o presente ato, ou em caso de insurgência, inexistindo efeito suspensivo, expeça-se, em favor da executada, alvará para levantamento do montante indicado no extrato de ID 205662524.
Feito, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:34
Outras decisões
-
20/08/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037979-51.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE HELAINE MORIGGI SONNINI VEDOVELLO, VALDE JOSE VEDOVELLO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO 1) Ciente da resposta da Caixa Econômica Federal ao ID 205433973, que informa a origem dos valores que atualmente encontram-se depositados na conta judicial n. 1500248158, no Banco Regional de Brasília. 2) Antes de apreciar as petições de ID 202118001 (exequente) e ID 204985602 (executada), certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2024 21:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 05:07
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:27
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037979-51.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE HELAINE MORIGGI SONNINI VEDOVELLO, VALDE JOSE VEDOVELLO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação da Caixa Econômica Federal ao ID 201461420, renove-se o ofício de ID 196632502, acompanhado do documento de ID 32249268 - páginas 39 a 42 (folhas 835 e 836 dos autos físicos).
Aguarde-se por 30 dias resposta ao ofício.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 13:41:08.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:01
Outras decisões
-
24/06/2024 15:01
em cooperação judiciária
-
22/06/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/06/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:06
Outras decisões
-
12/06/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:37
Decorrido prazo de DENISE HELAINE MORIGGI SONNINI VEDOVELLO em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:43
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:17
Outras decisões
-
02/05/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:59
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:33
Outras decisões
-
12/04/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2024 22:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 19:14
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037979-51.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE HELAINE MORIGGI SONNINI VEDOVELLO, VALDE JOSE VEDOVELLO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará, determinando que a instituição financeira libere o valor de R$ 26.015,99, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (conta n. 2841760299), ao Itaú Unibanco.
No mais, expeça-se ofício ao BRB, solicitando informações acerca da origem do depósito realizado na conta de n. 1500024858.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/03/2024 14:16
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:15
Outras decisões
-
12/03/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037979-51.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE HELAINE MORIGGI SONNINI VEDOVELLO, VALDE JOSE VEDOVELLO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Ciente do ofício retro.
Certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
06/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2024 13:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/03/2024 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/01/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 22:47
Recebidos os autos
-
09/01/2023 22:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/12/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2021 16:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/03/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 02:40
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 14:25
Recebidos os autos
-
15/12/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2020 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2020 21:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de VALDE JOSE VEDOVELLO em 10/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A em 07/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 15:37
Recebidos os autos
-
01/12/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2020 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:46
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
14/11/2020 10:42
Recebidos os autos
-
14/11/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2020 10:42
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de DENISE HELAINE MORIGGI SONNINI VEDOVELLO em 13/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/11/2020 19:27
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:41
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 15:28
Recebidos os autos
-
19/10/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2020 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/10/2020 02:35
Decorrido prazo de DENISE HELAINE MORIGGI SONNINI VEDOVELLO em 15/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A em 13/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 10:25
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 17:55
Recebidos os autos
-
02/10/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2020 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/09/2020 21:33
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 10:52
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 11:35
Expedição de Ofício.
-
17/09/2020 18:51
Recebidos os autos
-
17/09/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/09/2020 12:25
Publicado Despacho em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:25
Publicado Despacho em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 17:09
Recebidos os autos
-
27/08/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de DENISE HELAINE MORIGGI SONNINI VEDOVELLO em 25/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 18:38
Recebidos os autos
-
13/08/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2020 23:52
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 23:01
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 15:25
Transitado em Julgado em 10/08/2020
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de VALDE JOSE VEDOVELLO em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de DENISE HELAINE MORIGGI SONNINI VEDOVELLO em 10/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:07
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 06/08/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 02:32
Publicado Sentença em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 14:19
Recebidos os autos
-
16/07/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2020 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/07/2020 11:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de VALDE JOSE VEDOVELLO em 15/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 14/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 16:58
Recebidos os autos
-
19/06/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 16:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/06/2020 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de DENISE HELAINE MORIGGI SONNINI VEDOVELLO em 18/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 21:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 15:35
Recebidos os autos
-
08/06/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2020 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2020 11:12
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
09/01/2020 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 15:36
Recebidos os autos
-
07/01/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2020 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/08/2019 10:42
Publicado Despacho em 27/08/2019.
-
26/08/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 13:43
Recebidos os autos
-
23/08/2019 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 13:15
Recebidos os autos
-
21/08/2019 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 23:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/08/2019 20:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 03:09
Publicado Despacho em 26/04/2019.
-
25/04/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 17:29
Recebidos os autos
-
16/04/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2019 12:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2019 12:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 14:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2019
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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