TJDFT - 0707758-47.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MS COMERCIAL EIRELI - ME em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 23:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/05/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 16:38
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
07/05/2024 04:14
Decorrido prazo de MS COMERCIAL EIRELI - ME em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:13
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:13
Declarada decadência ou prescrição
-
09/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de MS COMERCIAL EIRELI - ME em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707758-47.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISLENE CRISTIANA DE OLIVEIRA MARQUES EXECUTADO: MS COMERCIAL EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes da análise de seu pedido, nos termos dos artigos 10, c/c 487, §único, c/c 921, §5º, todos do CPC, intimem-se credora e devedora para que em até 15 dias se manifestem sobre possível prescrição intercorrente, destacando-se sentença de id 41715124, que condenou o devedor em reparação civil e que aqui se dá cumprimento, bem como decisão de suspensão de id 54203110, datada de 23/01/2020.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2024 10:22
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:22
Deferido o pedido de GISLENE CRISTIANA DE OLIVEIRA MARQUES - CPF: *18.***.*99-33 (EXEQUENTE).
-
08/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/03/2024 15:43
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/01/2023 12:55
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 13:10
Recebidos os autos
-
26/08/2022 13:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/08/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
23/08/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 15:42
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2020 04:21
Processo Desarquivado
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 16:00
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2020 16:10
Recebidos os autos
-
06/07/2020 16:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/07/2020 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/07/2020 02:40
Decorrido prazo de GISLENE CRISTIANA DE OLIVEIRA MARQUES em 02/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:23
Publicado Despacho em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 19:01
Recebidos os autos
-
22/06/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de GISLENE CRISTIANA DE OLIVEIRA MARQUES em 16/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 19:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 18:29
Transitado em Julgado em 04/09/2019
-
14/02/2020 15:54
Expedição de Ofício.
-
11/02/2020 11:42
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 17:42
Recebidos os autos
-
06/02/2020 17:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/01/2020 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/01/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 05:29
Publicado Decisão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 14:20
Recebidos os autos
-
23/01/2020 11:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/01/2020 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2019 17:45
Decorrido prazo de GISLENE CRISTIANA DE OLIVEIRA MARQUES em 18/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 21:57
Recebidos os autos
-
17/12/2019 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2019 03:00
Publicado Certidão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 17:34
Recebidos os autos
-
13/11/2019 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2019 14:23
Publicado Certidão em 13/11/2019.
-
13/11/2019 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/11/2019 22:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 08:30
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 08:30
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 07:53
Decorrido prazo de MS COMERCIAL EIRELI - ME em 08/11/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 04:42
Publicado Despacho em 16/10/2019.
-
16/10/2019 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 18:25
Recebidos os autos
-
11/10/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2019 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
08/10/2019 15:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/09/2019 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2019 18:22
Expedição de Mandado.
-
18/09/2019 18:19
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2019 15:14
Recebidos os autos
-
12/09/2019 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2019 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2019 05:30
Processo Desarquivado
-
10/09/2019 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 12:12
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2019 12:12
Recebidos os autos
-
06/09/2019 09:35
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
06/09/2019 00:35
Decorrido prazo de MS COMERCIAL EIRELI - ME em 04/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 11:23
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
05/09/2019 11:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 13:21
Decorrido prazo de GISLENE CRISTIANA DE OLIVEIRA MARQUES em 30/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 03:13
Publicado Sentença em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 17:10
Recebidos os autos
-
09/08/2019 17:10
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2019 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/07/2019 10:09
Recebidos os autos
-
30/07/2019 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/07/2019 22:51
Decorrido prazo de MS COMERCIAL EIRELI - ME em 23/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 14:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/05/2019 04:15
Publicado Decisão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 19:24
Recebidos os autos
-
27/05/2019 19:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2019 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/05/2019 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2019 18:39
Expedição de Mandado.
-
21/05/2019 13:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 11:21
Recebidos os autos
-
21/05/2019 11:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2019 11:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
20/05/2019 11:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 11:44
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/05/2019 14:35
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
19/05/2019 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2019
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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