TJDFT - 0730647-53.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2024 08:06
Recebidos os autos
-
05/05/2024 08:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
03/05/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 16:59
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 02/05/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ROGERIO NEIL DE OLIVEIRA TAVEIRA em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730647-53.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
REU: ROGERIO NEIL DE OLIVEIRA TAVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A em desfavor de ROGERIO NEIL DE OLIVEIRA TAVEIRA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 189454438).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:09
Extinto o processo por desistência
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12/03/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 30/01/2024 23:59.
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18/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 04:00
Decorrido prazo de ROGERIO NEIL DE OLIVEIRA TAVEIRA em 24/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:23
Recebidos os autos
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13/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 08:46
Recebidos os autos
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03/10/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 08:46
Concedida a Medida Liminar
-
02/10/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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