TJDFT - 0718516-92.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 20:49
Recebidos os autos
-
06/09/2025 07:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/08/2025 20:32
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:10
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:10
Outras decisões
-
30/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 17:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2025 14:52
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
19/02/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:03
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:03
Deferido o pedido de MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA - CNPJ: 00.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
13/02/2025 18:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718516-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA EXECUTADO: CARLOS RENATO SANTIAGO FRANCO DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Proceda-se, pois, à pesquisa de bens da parte executada passíveis de penhora por meio do sistema INFOJUD, dê-se ciência à parte exequente do resultado e intime-a para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
O resultado da pesquisa no sistema deverá ser anexado aos autos sob sigilo, franqueando-se acesso somente às partes e aos seus advogados. Águas Claras, 14 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
14/01/2025 21:06
Recebidos os autos
-
14/01/2025 21:06
Deferido o pedido de MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA - CNPJ: 00.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
14/01/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 12:20
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:20
Outras decisões
-
27/11/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/11/2024 13:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:14
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
04/11/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
28/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:37
Outras decisões
-
23/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718516-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA EXECUTADO: CARLOS RENATO SANTIAGO FRANCO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença relativo a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
Em se tratando de processo no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, não há que se falar em honorários da fase de cumprimento de sentença.
Dessa forma, deverá o credor retificar sua planilha de cálculos nos estritos termos do acórdão transitado em julgado e acrescentar a multa de 10% por cento pelo não pagamento no prazo voluntário, tão somente.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I. Águas Claras, 9 de outubro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
11/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:04
Outras decisões
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718516-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA EXECUTADO: CARLOS RENATO SANTIAGO FRANCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 26/09/2024 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão ID 209498981. Águas Claras/DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024 08:03:01.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
27/09/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS RENATO SANTIAGO FRANCO em 26/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 19:25
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:25
Deferido o pedido de MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA - CNPJ: 00.***.***/0001-35 (REQUERIDO).
-
21/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS RENATO SANTIAGO FRANCO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA em 20/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 04:19
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:59
Decorrido prazo de MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 20:40
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 21:58
Recebidos os autos
-
11/03/2024 21:58
Julgado improcedente o pedido
-
13/12/2023 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/12/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:00
Decorrido prazo de CARLOS RENATO SANTIAGO FRANCO em 12/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
29/11/2023 12:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:54
Recebidos os autos
-
27/11/2023 02:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/10/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2023 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:59
Outras decisões
-
19/09/2023 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/09/2023 11:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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