TJDFT - 0720635-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720635-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SERGIO VALERIO DE OLIVEIRA NEVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Ante o retorno da e.
Turma Recursal, com base no acórdão exarado (ID 221003767) e sem novos requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
07/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:56
Determinado o arquivamento
-
29/01/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de SERGIO VALERIO DE OLIVEIRA NEVES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:34
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SERGIO VALERIO DE OLIVEIRA NEVES em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720635-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SERGIO VALERIO DE OLIVEIRA NEVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentado recurso inominado tempestivo pela parte requerida.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte requerente apresentar recurso.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte requerente para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
18/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SERGIO VALERIO DE OLIVEIRA NEVES em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo: a) procedente o pedido formulado pela parte autora e condeno os réus a pagarem a quantia de R$ 53.011,16 (cinquenta e três mil e onze reais e dezesseis centavos) a título de indenização por dano material; sobre a atualização do débito, deve incidir, até 08/12/2021, correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que a parcela deveria ter sido paga, sem ocorrência de juros de mora, tendo em vista que a citação ocorrera após a promulgação da EC 113/21.
Após 09/12/2021, incide a SELIC, sem ocorrência de juros, pois já contabilizados pelo referido índice; b) improcedente o pedido de compensação por dano moral.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Considerando a presente condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia, proceda-se, após o trânsito em julgado, a alteração da classe e assunto dos autos para a de “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que apresente o valor atualizado do débito, observando a forma determinada na presente sentença.
Caso o procurador da parte autora pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, caso ainda não o tenha feito, sob pena de preclusão.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/08/2024 10:19
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SERGIO VALERIO DE OLIVEIRA NEVES em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de SERGIO VALERIO DE OLIVEIRA NEVES em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720635-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SERGIO VALERIO DE OLIVEIRA NEVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
09/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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14/06/2024 05:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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03/06/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720635-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SERGIO VALERIO DE OLIVEIRA NEVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 28 de maio de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
28/05/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 18:46
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720635-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SERGIO VALERIO DE OLIVEIRA NEVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade.
Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/03/2024 13:36
Recebidos os autos
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13/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:36
Outras decisões
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12/03/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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12/03/2024 19:29
Juntada de Certidão
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12/03/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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