TJDFT - 0712148-97.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de GILDO PAIVA TRINDADE em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de LEIDIANI XAVIER PRINCIMA TRINDADE em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 16:11
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:11
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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23/07/2025 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 14:44
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712148-97.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA REPRESENTANTE LEGAL: COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LEIDIANI XAVIER PRINCIMA TRINDADE, GILDO PAIVA TRINDADE CERTIDÃO De ordem, quanto ao levantamento dos valores, fica a parte EXECUTADA LEIDIANI XAVIER intimada a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica, sob pena de expedição de alvará de levantamento para apresentação junto à instituição financeira.
Cientifico que a única chave PIX compatível com o sistema é o CPF/CNPJ da parte.
Esclareça-se que, conforme entendimento deste Juízo, os alvarás não serão expedidos em nome de terceiros não integrantes da lide.
Quanto à sociedade de advogado, esta só poderá levantar valores EM SEU NOME em caso de honorários advocatícios, ou caso a procuração contenha poderes específicos para receber e dar quitação outorgados diretamente à sociedade.
Caso contrário, os valores serão liberados tão somente em nome dos advogados constituídos.
Santa Maria/DF, 13 de maio de 2025 16:19:51. (Datada e assinada eletronicamente) -
13/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de GILDO PAIVA TRINDADE em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de LEIDIANI XAVIER PRINCIMA TRINDADE em 07/05/2025 23:59.
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08/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:10
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:10
Outras decisões
-
03/04/2025 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712148-97.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: LEIDIANI XAVIER PRINCIMA TRINDADE, GILDO PAIVA TRINDADE DESPACHO À Secretaria, para que junte aos autos o resultado da consulta SISBAJUD de ID 226277740.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, expressamente, em cinco dias, acerca da proposta de acordo formulada pela parte executada em ID 227513101 (entrada de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 12 parcelas de R$ 901,89 (novecentos e um reais e oitenta e nove centavos), bem como para que os valores bloqueados sejam devidamente desbloqueados).
Se houver contraproposta, intime-se a executada para se manifestar em cinco dias, antes de voltarem conclusos.
Após, voltem conclusos para análise da impugnação à penhora, ou eventual suspensão do feito por convenção das partes para pagamento voluntário do débito.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
19/03/2025 15:33
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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03/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 19:13
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712148-97.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: LEIDIANI XAVIER PRINCIMA TRINDADE, GILDO PAIVA TRINDADE DECISÃO Defiro a consulta ao sistema SISBAJUD, a princípio, sem reiterações, até o limite do débito exequendo.
Com o resultado das pesquisas, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Caso todas as medidas restem infrutuosas, determino a suspensão do curso processual, pelo prazo de 01 (um) ano, a fim de que o credor diligencie, no prazo legalmente concedido, com vistas à localização de bens de propriedade do devedor passíveis de penhora, viabilizando, com isso, a satisfação do crédito, conforme autoriza o artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil.
Para tanto, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual deverá permanecer durante o prazo de sobrestamento ora deferido, admitindo-se, a qualquer tempo, o desarquivamento.
Esclareço que o mero pedido de desarquivamento dos autos, reiterando diligências já levadas a efeito, sem a efetiva demonstração de que houve alteração da condição econômica da parte devedora, restará indeferido de plano, na esteira do entendimento preconizado por esta Corte de Justiça (Acórdão 1236911, 07249518420198070000, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 11/3/2020, publicado no PJe: 23/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:49
Outras decisões
-
27/01/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de LEIDIANI XAVIER PRINCIMA TRINDADE em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de GILDO PAIVA TRINDADE em 25/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:10
Recebida a emenda à inicial
-
04/09/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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22/05/2024 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:45
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712148-97.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: LEIDIANI XAVIER PRINCIMA TRINDADE, GILDO PAIVA TRINDADE DECISÃO O autor ajuizou a presente demanda, sem petição inicial.
Apenas juntou documentos.
A ausência de petição inicial inviabiliza, inclusive, a análise da existência da prevenção indicada pelo Pje.
Intime-se o autor para emendar a inicial, apresentando petição inicial.
Prazo de 15 dias, sob pena do arquivamento.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 16:43
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:43
Outras decisões
-
06/03/2024 16:43
em cooperação judiciária
-
15/12/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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