TJDFT - 0742318-82.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 21:26
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 21:25
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 20:25
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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29/07/2024 20:24
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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27/07/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ ARMANDO DO NASCIMENTO em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:17
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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10/06/2024 20:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/05/2024 13:30
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ ARMANDO DO NASCIMENTO em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:19
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0742318-82.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: LUIZ ARMANDO DO NASCIMENTO DESPACHO Em face de eventual efeito infringente a ser conferido aos embargos, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2°, do CPC.
Int.
Brasília/DF, 25 de março de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
26/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
25/03/2024 12:52
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/03/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ ARMANDO DO NASCIMENTO em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:27
Publicado Ementa em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO.
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR. 1.
No caso, a inexistência de trânsito em julgado do Recurso Especial em Agravo de Instrumento anteriormente interposto pelo Distrito Federal torna, de fato, pendente a discussão sobre a prescrição da pretensão e sobre o excesso de execução. 2.
Todavia, a consequência da ausência de concessão de efeito suspensivo ao recurso é o prosseguimento do processo.
Imaginar o contrário é admitir que decisão superveniente, proferida no primeiro grau de jurisdição, se prestaria a conferir efeito suspensivo a recurso em trâmite no segundo grau de jurisdição, sem previsão legal autorizadora da medida. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
06/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:02
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/02/2024 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 15:20
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
01/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de LUIZ ARMANDO DO NASCIMENTO em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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04/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:16
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:16
Não Concedida a Medida Liminar
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03/10/2023 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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03/10/2023 17:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/10/2023 20:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/10/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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