TJDFT - 0705225-30.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:36
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
24/09/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 10:16
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
23/09/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
O exame dos autos revela que o curador tem administrado o patrimônio da curatelada com lisura e seriedade.
Como bem destacou o MPDFT, restou demonstrada a boa administração do patrimônio da curatelada.
Com efeito, a Contadoria Judicial apurou a existência de saldo positivo em favor da curatelada (ID 206947261), o que enseja a aprovação das contas.
Diante do exposto, acompanho o entendimento do Ministério Público, e HOMOLOGO esta prestação de contas, referente ao período de MAIO/2020 a JUNHO/2024.
Resolvo a demanda com julgamento de mérito.
Custas finais, se houver, pelo requerente.
Sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
18/09/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:19
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
VENHAM os autos conclusos para SENTENÇA, na ordem cronológica, observadas as preferências legais, nos termos do art. 12 do CPC. -
09/09/2024 23:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/09/2024 10:47
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:47
Outras decisões
-
07/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/09/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:42
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0705225-30.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a parte autora intimada a se manifestar quanto aos cálculos da Contadoria Judicial ID206947261, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 14:51:28. -
15/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:09
Outras decisões
-
24/07/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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23/07/2024 22:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de prorrogação formulado na petição de ID 202118489, pelo que CONCEDO ao autor o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para promover os atos e as diligências de sua incumbência, mediante a retificação das contas prestadas, nos termos requeridos pelo contabilista judicial, sob pena de extinção processual. -
01/07/2024 10:02
Recebidos os autos
-
01/07/2024 10:02
Deferido o pedido de RICARDO MARIO MARTINS MENESES - CPF: *86.***.*27-04 (REQUERENTE).
-
27/06/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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27/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
21/05/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 02:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de RICARDO MARIO MARTINS MENESES em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:39
Outras decisões
-
22/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:49
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
15/04/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 09:26
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:26
Recebida a emenda à inicial
-
12/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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11/04/2024 00:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2024 10:52
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:52
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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08/04/2024 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
COMPROVE-SE o recolhimento das custas e despesas de ingresso.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ademais, EMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) indicar o estado civil, profissão, número de inscrição no CPF, endereço e o telefone pessoal (Whatsapp) do autor; 2) anexar instrumento de procuração atual; 3) anexar os documentos pessoais do autor (RG/CPF); 4) anexar a sentença que decretou a curatela e a respectiva certidão de trânsito em julgado; 5) anexar o termo de curatela definitivo.
A emenda deverá vir em termos integrais, isto é, mediante a apresentação de NOVA PETIÇÃO INICIAL, dispensada a juntada da documentação já devidamente instruída ao processo.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Sem prejuízo, RETIFIQUE-SE a autuação, para tornar o processo público, ante a ausência de hipótese legal justificadora de segredo ou sigilo. -
12/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:30
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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08/03/2024 12:32
Juntada de Certidão
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08/03/2024 12:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/03/2024 12:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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