TJDFT - 0714631-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 16:37
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:20
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/03/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/03/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 21:02
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 00:26
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:56
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/01/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714631-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: UNIVERSO DOS CARTUCHOS EMPRESAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Petição, id. 220308707.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo credor em face da decisão de id. 219419879 que indeferiu a utilização do SNIPER e determinou o arquivamento do feito sob o fundamento da inexistência de bens (Art. 921, § 1º, CPC).
Não ocorrem, porém, quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
A questão foi devidamente apreciada, entretanto, com entendimento jurídico diverso do apresentado pelo embargante.
Eventual irresignação quanto ao conteúdo meritório do ato judicial deve ser objeto de recurso às instâncias próprias.
Não se presta a via legal estreita dos aclaratórios para tal mister, por incompatibilidade lógico - formal.
Em face das considerações alinhadas, IMPROVEJO-OS.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/12/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/12/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:24
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2024 19:20
Arquivado Provisoramente
-
09/12/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 14:25
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 21:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
31/10/2024 10:41
Recebidos os autos
-
31/10/2024 10:41
Outras decisões
-
15/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/10/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:52
Outras decisões
-
31/07/2024 18:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/07/2024 10:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:28
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:46
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/03/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714631-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: UNIVERSO DOS CARTUCHOS EMPRESAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em contraditório, manifeste-se a parte credora quanto à impugnação apresentada à presente fase processual.
Prazo: 10 dias.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/03/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:44
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:44
Outras decisões
-
23/01/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
22/01/2024 19:41
Juntada de Petição de impugnação
-
19/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 14:13
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:13
Outras decisões
-
14/11/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/11/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:21
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:11
Outras decisões
-
06/11/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:48
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:48
Outras decisões
-
18/09/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
12/09/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:25
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:25
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 19:31
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
14/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2023 16:13
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de UNIVERSO DOS CARTUCHOS EMPRESAS LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:18
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 10:36
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:36
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
20/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/06/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 01:01
Decorrido prazo de UNIVERSO DOS CARTUCHOS EMPRESAS LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 19:36
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 19:36
Decretada a revelia
-
22/05/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/05/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de UNIVERSO DOS CARTUCHOS EMPRESAS LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 22:30
Recebidos os autos
-
02/05/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 22:30
Indeferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (AUTOR)
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27/04/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/04/2023 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2023 12:02
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 17:48
Recebidos os autos
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19/04/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/04/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:58
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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