TJDFT - 0703384-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703384-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: PSQ COMERCIAL DE CALCADOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO SERGIO QUEIROZ GONCALVES REU: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA, ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por PSQ COMERCIAL DE CALCADOS LTDA em face de PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA e outros.
A parte autora, no curso do processo, requereu a desistência da ação.
Logo, ao considerar que não há contestação apresentada pela parte ré e que há procuração com poderes especiais para desistir (id. 185183519), não há óbice à homologação do pedido.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
15/03/2024 17:39
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 16:16
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:16
Extinto o processo por desistência
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14/03/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/03/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703384-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: PSQ COMERCIAL DE CALCADOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO SERGIO QUEIROZ GONCALVES REU: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA, ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para acostar o documento de identificação pessoal do seu representante legal, em 15 (quinze) dias.
Após, cumprida tal determinação, citem-se, na forma legal.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/03/2024 17:46
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:46
Outras decisões
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01/02/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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01/02/2024 19:15
Juntada de Certidão
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31/01/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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