TJDFT - 0705939-64.2022.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 11:15
Baixa Definitiva
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11/04/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 11:15
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de ADRIANO NERY ARAUJO em 10/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 485, IV, DO CPC.
VEÍCULO LOCALIZADO.
EXTINÇÃO.
PREMISSA EQUIVOCADA.
SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. 1.
O Juízo de origem extinguiu a relação jurídica processual, com fundamento no inciso IV do art. 485 do Código de Processo Civil. 2.
Nas ações de busca e apreensão de veículo ante o inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, a localização do veículo e citação da parte ré são pressupostos de desenvolvimento válido do processo.
No caso, o veículo foi devidamente localizado e apreendido pelo Oficial de Justiça. 3.
Em homenagem ao princípio da primazia do julgamento de mérito, cabe ao juiz cooperar para que o processo siga seu curso rumo a um julgamento de mérito, nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil. 4.
Apelação conhecida e provida.
Sentença tornada sem efeito. -
13/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:05
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e provido
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28/02/2024 22:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/12/2023 08:07
Recebidos os autos
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07/12/2023 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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06/12/2023 21:28
Recebidos os autos
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06/12/2023 21:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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04/12/2023 12:31
Recebidos os autos
-
04/12/2023 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/12/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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