TJDFT - 0720455-66.2020.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:29
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:36
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:36
Outras decisões
-
24/02/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
27/01/2025 16:20
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:20
Outras decisões
-
13/11/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720455-66.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO FERREIRA QUERMES EXECUTADO: JOSE ESPINDULA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de id 207968818.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:01
Deferido o pedido de FRANCISCO FERREIRA QUERMES - CPF: *41.***.*63-00 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 07:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:23
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
19/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720455-66.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO FERREIRA QUERMES EXECUTADO: JOSE ESPINDULA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de inserção de restrição para circulação sobre o veículo, uma vez que se trata de medida excepcional e que acaba por imputar aos órgãos de trânsito diligências voltadas à localização e apreensão de veículos, as quais não correspondem a sua função.
Sobre o veículo em comento, já foi lançada restrição para transferência, conforme ID 193535878, que é suficiente.
Não será deferida penhora antes de o credor ter ao menos indícios acerca da localização do veículo, por tratar-se de réu citado por edital.
Assim, defiro o pedido de concessão de prazo, e concedo o prazo de 30 dias para que o exequente realize as diligências necessárias para localização do veículo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/07/2024 23:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 23:55
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO FERREIRA QUERMES - CPF: *41.***.*63-00 (EXEQUENTE)
-
25/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:46
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO FERREIRA QUERMES - CPF: *41.***.*63-00 (EXEQUENTE)
-
07/06/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/06/2024 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 19:58
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:58
Indeferido o pedido de FRANCISCO FERREIRA QUERMES - CPF: *41.***.*63-00 (EXEQUENTE)
-
06/05/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 23:17
Recebidos os autos
-
16/04/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 23:17
Outras decisões
-
02/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/02/2024 21:16
Recebidos os autos
-
27/02/2024 21:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/12/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:37
Decorrido prazo de JOSE ESPINDULA DE ARAUJO em 13/11/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:45
Publicado Edital em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0720455-66.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCO FERREIRA QUERMES (CPF: *41.***.*63-00) RÉU: SILVIO PEREIRA DE CARVALHO (CPF: *84.***.*03-68) RÉU: JOSE ESPINDULA DE ARAUJO, brasileiro, portador da CI RG nº 3.862.899 - SSP/GO e inscrito no CPF sob o nº *49.***.*56-68.
O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, INTIMA o Réu acima qualificado, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da quantia determinada, no valor de R$ 171.950,50 (cento e setenta e um mil e novecentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) (a ser atualizado na data do pagamento), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15(quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste Edital (acima indicado), sob pena de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito (§1º, art. 523, do CPC).
O pagamento no prazo acima isenta o executado da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo credor.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado apresente impugnação (art. 525, do CPC), por meio de advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
E para que não possa no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia-DF, aos 11 de setembro de 2023 às 09:47:36 horas.
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora de Secretaria Substituta, o subscrevo. -
14/09/2023 21:24
Expedição de Edital.
-
31/08/2023 15:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2023 23:25
Recebidos os autos
-
28/08/2023 23:25
Outras decisões
-
28/08/2023 23:18
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 23:18
Desentranhado o documento
-
28/08/2023 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/08/2023 23:14
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/08/2023 00:45
Recebidos os autos
-
24/08/2023 00:45
Determinado o arquivamento
-
15/08/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720455-66.2020.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FRANCISCO FERREIRA QUERMES REU: JOSE ESPINDULA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Corrijo o erro material constante na sentença para que onde constam juros de “!%” conste “1%”.
Entendo desnecessária a republicação da sentença e reabertura de prazo, pois a alteração do julgado foi mínima e não houve modificação de conteúdo.
Trata-se de erro material claro, simples e perceptível.
Aguarde-se o trânsito em julgado para recebimento do pedido de cumprimento de sentença apresentado no ID 165311734.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
21/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 07:52
Recebidos os autos
-
21/07/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 07:52
Outras decisões
-
17/07/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/07/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 23:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 17:10
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:10
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2023 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/06/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 22:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE ESPINDULA DE ARAUJO em 29/05/2023 23:59.
-
03/04/2023 02:27
Publicado Edital em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 15:51
Expedição de Edital.
-
15/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 18:29
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 18:29
Desentranhado o documento
-
27/01/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 01:13
Expedição de Carta.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 22:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2021 11:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 20:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2021 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 16:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 19:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2021 21:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2021 21:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/03/2021 11:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 15:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/03/2021 13:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/03/2021 21:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/03/2021 14:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 14:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/01/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2021 11:46
Recebidos os autos
-
26/01/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/01/2021 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2021 21:28
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 21:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2020 03:05
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
18/11/2020 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 10:30
Recebidos os autos
-
17/11/2020 10:30
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/11/2020 13:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2020 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 12:55
Recebidos os autos
-
26/10/2020 12:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/10/2020 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/10/2020 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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