TJDFT - 0747284-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0747284-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS PONTES, CLAUDIA SANTANNA VIEIRA EXECUTADO: EDSON PROCOPIO LEITE, YARLEI FERNANDES PROCOPIO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo o resultado da consulta de bens via RENAJUD.
Conforme decisão precedente, "intime-se o exequente para que manifeste eventual interesse e indique endereço para localização do bem, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento." BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
25/08/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0747284-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS PONTES, CLAUDIA SANTANNA VIEIRA EXECUTADO: EDSON PROCOPIO LEITE, YARLEI FERNANDES PROCOPIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi TOTALMENTE INFRUTÍFERA, via SISBAJUD. À Secretaria, para consulta de bens via RENAJUD.
Caso sejam encontrados veículos de propriedade da parte executada e livres de restrições, intime-se o exequente para que manifeste eventual interesse e indique endereço para localização do bem, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Após, retornem os autos conclusos.
Caso não sejam encontrados veículos, intime-se a parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Nesse caso, esclareça que poderá a parte credora requerer, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, a suspensão da execução pelo prazo de um (01) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição e somente após tal prazo, e sem manifestação do exequente, é que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Por fim, retire-se o sigilo dos ids. 242109180 e 243194022.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/08/2025 18:19
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:19
Outras decisões
-
19/08/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/07/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/07/2025 19:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de YARLEI FERNANDES PROCOPIO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de EDSON PROCOPIO LEITE em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2025 16:40
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2025 15:34
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:34
Outras decisões
-
27/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS PONTES em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/03/2025 17:39
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/11/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:07
Outras decisões
-
11/11/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de EDSON PROCOPIO LEITE em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS PONTES em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Edital em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0747284-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) Autor: MARCOS VINICIUS PONTES Réu: EDSON PROCOPIO LEITE, YARLEI FERNANDES PROCOPIO, PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME O Dr.
ARILSON RAMOS DE ARAUJO, MM Juiz de Direito da 14ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) sob o nº 0747284-85.2023.8.07.0001, movida por MARCOS VINICIUS PONTES (CPF: *70.***.*58-91) contra EDSON PROCOPIO LEITE (CPF: *10.***.*02-87); YARLEI FERNANDES PROCOPIO (CPF: *20.***.*38-02); PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME (CNPJ: 10.***.***/0001-05), sendo o presente para CITAR PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-05, ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 1.056.332,77 (um milhão, cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e dois reais e setenta e sete centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, mais 5% de honorários advocatícios, observando que: caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art.701, §2º).
O requerido fica desde já ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constituí-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, Ala B, sala 604 - Brasília/DF.
Tudo conforme decisão de ID 207592889.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, conforme determina a Lei. assinado eletronicamente Fernanda Danielle Souza Rodrigues Viana Diretora de Secretaria -
22/08/2024 10:46
Expedição de Edital.
-
22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747284-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARCOS VINICIUS PONTES REU: EDSON PROCOPIO LEITE, YARLEI FERNANDES PROCOPIO, PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte autora para citação da parte requerida PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME por EDITAL.
Ante o esgotamento das diligências para a localização do endereço da parte ré, dentre elas a busca por endereços pelos sistemas disponíveis a este juízo, proceda-se à sua citação por EDITAL, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Não havendo resposta no prazo legal ou constituição de advogado, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, para que atue como curadora especial, nos termos do art. 72, inciso II do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:51
Outras decisões
-
12/08/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2024 14:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/06/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 19:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 14:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 04:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 04:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 04:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 04:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747284-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARCOS VINICIUS PONTES REQUERIDO: EDSON PROCOPIO LEITE, PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME REU: YARLEI FERNANDES PROCOPIO CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, a qual informa o não cumprimento do mandado, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
11/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS PONTES em 26/01/2024 23:59.
-
25/12/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/12/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 08:26
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:01
Outras decisões
-
23/11/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/11/2023 20:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:10
Outras decisões
-
19/11/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/11/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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