TJDFT - 0717450-87.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CONEXAO COMERCIAL ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:30
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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11/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
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10/07/2025 23:21
Juntada de Certidão
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10/07/2025 23:21
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CONEXAO COMERCIAL ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
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04/06/2025 19:59
Juntada de Certidão
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04/06/2025 18:14
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCA KEILA FIGUEREDO DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de SERGIO CARLOS DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SILVA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SILVA - EPP em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de CONEXAO COMERCIAL ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717450-87.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONEXAO COMERCIAL ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI EXECUTADO: MARIA DAS DORES SILVA - EPP, MARIA DAS DORES SILVA, SERGIO CARLOS DA SILVA, FRANCISCA KEILA FIGUEREDO DA SILVA Sentença CONEXAO COMERCIAL ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI ajuizou ação de execução em face de MARIA DAS DORES SILVA - EPP, MARIA DAS DORES SILVA, SERGIO CARLOS DA SILVA e FRANCISCA KEILA FIGUEREDO DA SILVA.
Foi proferida sentença nos Embargos de Terceiro de nº 0722700-67.2022.8.07.0007, declarando a nulidade da presente execução, em razão da inexigibilidade do título (ID 234849268).
A sentença foi mantida em todas as instâncias recursais.
A referida decisão transitou em julgado em 29/04/2025. É o relatório do necessário.
Decido.
Os embargos de Terceiro de nº 0722700-67.2022.8.07.0007 foram julgados procedentes, e, por consequência, foi declarada a nulidade do título executivo, conforme sentença juntada ao ID 234849268.
A referida sentença declarou a nulidade desta ação executiva, em razão da inexigibilidade do título, ocasionando, por conseguinte, a extinção da presente execução.
Desse modo, considerando seu trânsito em julgado, verifico a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme artigo 485, inciso IV do CPC.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem a resolução do mérito, com base nos artigos 485, inciso IV, do CPC.
Verifico que, em que pese devidamente intimados para regularizar a representação processual, os executados não constituíram novo advogado.
Os valores que se encontram depositados na conta judicial, os quais são originários do bloqueio SISBAJUD de ID 141537637 (R$ 31.308,98), devem ser restituídos à devedora atingida pela constrição (FRANCISCA KEILA FIGUEREDO DA SILVA).
Assim, com o trânsito em julgado, e, considerando que a executada não possui advogado cadastrado nos autos, realize-se consulta ao sistema Sisbajud, a fim de identificar a conta bancária em que o bloqueio ocorreu para que os valores possam ser transferidos de volta para a mencionada conta.
Identificada a conta de titularidade da devedora atingida pela constrição (FRANCISCA KEILA FIGUEREDO DA SILVA), deverá ser feita a transferência do valor bloqueado para a referida conta Baixem-se as restrições de veículo(s) (RenaJud).
Após o decurso do prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Custas finais, se houver, a cargo da parte exequente.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/05/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/05/2025 12:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/05/2025 12:03
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 22:03
Recebidos os autos
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10/02/2025 22:03
Outras decisões
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10/02/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:45
Juntada de Certidão
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11/11/2024 17:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/05/2024 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2024 04:27
Decorrido prazo de FRANCISCA KEILA FIGUEREDO DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SILVA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:27
Decorrido prazo de SERGIO CARLOS DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SILVA - EPP em 05/03/2024 23:59.
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14/02/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717450-87.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONEXAO COMERCIAL ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI EXECUTADO: MARIA DAS DORES SILVA - EPP, MARIA DAS DORES SILVA, SERGIO CARLOS DA SILVA, FRANCISCA KEILA FIGUEREDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos verifico que os advogados que representavam os devedores renunciaram ao mandato.
Assim, foi determinada a intimação pessoal dos mesmos para regularizarem a representação processual.
Executado SERGIO CARLOS DA SILVA intimado ao ID 178926026.
Executada FRANCISCA KEILA FIGUEREDO DA SILVA intimada ao ID 181068049.
Os mandados de intimação enviados para MARIA DAS DORES SILVA - EPP e MARIA DAS DORES SILVA, retornaram sem cumprimento.
Da análise dos autos, verifico que a diligência realizada para a intimação das devedoras MARIA DAS DORES SILVA - EPP, MARIA DAS DORES SILVA, para regularizarem a representação processual, retornaram infrutíferas, por motivo de mudança de endereço (ID 178927409/178924081) .
O art. 274, parágrafo único, do CPC, prescreve que é dever das partes manter o Juízo informado acerca de eventual mudança de endereço, sendo esta definitiva ou temporária.
Tendo em vista que a intimação pessoal das executadas MARIA DAS DORES SILVA - EPP e MARIA DAS DORES SILVA foram encaminhadas para os endereços constantes dos autos pela pessoa física MARIA DAS DORES SILVA indicada na procuração de ID 110292821, considero válido o ato processual praticado, nos termos do art. 841, §4°, do CPC.
Desse modo, certifique-se o transcurso do prazo para os devedores regularizarem a representação processual.
Promova-se a exclusão dos patronos cadastrados neste sistema informatizado em favor dos devedores.
No mais, nos termos da decisão de ID 162494231, aguarde-se o julgamento definitivo dos embargos de terceiro nº 0722700-67.2022.8.07.0007.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/02/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 19:22
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/02/2024 19:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/02/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/02/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCA KEILA FIGUEREDO DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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16/01/2024 19:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de SERGIO CARLOS DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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09/12/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/12/2023 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/11/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 10:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/11/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 08:54
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 19:56
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:56
Outras decisões
-
09/11/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCA KEILA FIGUEREDO DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0717450-87.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONEXAO COMERCIAL ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI EXECUTADO: MARIA DAS DORES SILVA - EPP, MARIA DAS DORES SILVA, SERGIO CARLOS DA SILVA, FRANCISCA KEILA FIGUEREDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, conforme prescreve o art. 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a que lhe foi outorgado a qualquer tempo, desde que comprove que notificou o outorgante, e este exarou ciência.
Nesse sentido, pelos documentos juntados aos autos, não se pode reconhecer a ciência inequívoca do mandante quanto a renúncia noticiada, não sendo possível aferir a autenticidade da assinatura e por conseguinte, se a parte de fato assinou o termo de renúncia.
Desse modo, indefiro o pedido.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 165846594. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 19:07
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:06
Indeferido o pedido de FRANCISCA KEILA FIGUEREDO DA SILVA - CPF: *08.***.*61-03 (EXECUTADO)
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14/09/2023 19:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/09/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/09/2023 20:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/07/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0717450-87.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONEXAO COMERCIAL ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI EXECUTADO: MARIA DAS DORES SILVA - EPP, MARIA DAS DORES SILVA, SERGIO CARLOS DA SILVA, FRANCISCA KEILA FIGUEREDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/07/2023 12:55
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCA KEILA FIGUEREDO DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/07/2023 19:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 23:59
Recebidos os autos
-
20/06/2023 23:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCA KEILA FIGUEREDO DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 20:20
Recebidos os autos
-
29/05/2023 20:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/05/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 19:33
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
21/05/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:21
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:21
Outras decisões
-
12/05/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/05/2023 01:40
Decorrido prazo de SERGIO CARLOS DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCA KEILA FIGUEREDO DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SILVA - EPP em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:58
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
28/04/2023 20:45
Recebidos os autos
-
28/04/2023 20:45
Outras decisões
-
17/04/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/04/2023 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 11:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/03/2023 12:17
Decorrido prazo de SERGIO CARLOS DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:17
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:17
Decorrido prazo de FRANCISCA KEILA FIGUEREDO DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:17
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SILVA - EPP em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:30
Decorrido prazo de CONEXAO COMERCIAL ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 10/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 20:24
Recebidos os autos
-
09/03/2023 20:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/03/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/03/2023 22:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:00
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 21:54
Recebidos os autos
-
23/02/2023 21:54
Outras decisões
-
14/02/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/02/2023 04:07
Decorrido prazo de CONEXAO COMERCIAL ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:53
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
17/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 12:27
Recebidos os autos
-
12/01/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 16:54
Apensado ao processo #Oculto#
-
30/11/2022 00:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2022 23:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/11/2022 11:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 19:20
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/10/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CONEXAO COMERCIAL ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 16:01
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de SERGIO CARLOS DA SILVA em 06/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/06/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 10:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de SERGIO CARLOS DA SILVA em 24/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CONEXAO COMERCIAL ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 19/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SILVA - EPP em 10/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 17:47
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de SERGIO CARLOS DA SILVA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SILVA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SILVA - EPP em 18/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 11:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/04/2022 17:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
23/03/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 23:11
Recebidos os autos
-
18/03/2022 23:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/03/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de SERGIO CARLOS DA SILVA em 09/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/12/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/11/2021 19:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/11/2021 19:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/11/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:27
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 18:09
Recebidos os autos
-
03/11/2021 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/10/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 23:01
Recebidos os autos
-
05/10/2021 23:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/10/2021 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/10/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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