TJDFT - 0709404-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:16
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709404-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YSA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME EXECUTADO: CIMBRAL - CONSTRUTORA, INCORPORADORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à petição de ID. 247705719, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
No ID. 246656458, a Eg.
Turma Cível informou que não há pedido de atribuição de efeito suspensivo, nem de antecipação da tutela recursal.
Assim, retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID.245066824.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2025 11:06
Recebidos os autos
-
01/09/2025 11:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/08/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/08/2025 13:11
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:15
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 17:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2025 10:52
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/08/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:51
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:14
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709404-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YSA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME EXECUTADO: CIMBRAL - CONSTRUTORA, INCORPORADORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente não indicou novos bens à penhora.
Tendo sido no presente processo já realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo, por uma única vez, a contar da publicação da presente decisão, a execução, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 4º do CPC).
Cumpre observar, da análise da sentença, que fundamenta o presente cumprimento de sentença, trata-se de prescrição quinquenal, com fundamento no art. 206, §5º, I, do Código Civil, contada a partir do término do prazo de suspensão acima noticiado.
Ficam, desde já, intimadas as partes da possibilidade de extinção da ação, diante da prescrição, observando o que determinada o art. 921, § 5º do CPC.
Registro que a simples petição com pedido de diligência para a localização de bens não tem o condão de interromper a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Assim, dentro dessa sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição como indicação de bem passível de penhora e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 09:21
Recebidos os autos
-
05/08/2025 09:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/08/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de YSA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 18:48
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:48
Indeferido o pedido de YSA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
16/07/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709404-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YSA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME EXECUTADO: CIMBRAL - CONSTRUTORA, INCORPORADORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de consulta ao CSS-BACEN, eis que inútil ao fim colimado, consoante entende o e.
TJDFT.
Com efeito, caracteriza-se por ser medida contraproducente ao prosseguimento da fase executiva, pois, sem dispor de dados adicionais aos disponibilizados pelo sistema SISBAJUD, não se presta a ampliar a cadeia de informações com vistas ao encontro de ativos a serem objeto de constrição (Acórdão 1944860, 0738291-22.2024.8.07.0000, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/11/2024, publicado no DJe: 02/12/2024).
A exequente requer ainda a pesquisa de bens via ERI/DF, sistema que foi sucedido pelo ONR (SRO).
INDEFIRO o pedido, em razão de o referido sistema somente disponibilizar a consulta para beneficiários da justiça gratuita e nos executivos fiscais, o que não é o caso dos autos.
A parte exequente poderá obter as informações acerca de eventuais imóveis diretamente nos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis, arcando com os emolumentos devidos.
Por fim, DEFIRO o pedido de consulta ao SNIPER, cujos resultados seguem em anexo.
Intimo o exequente para se manifestar sobre os resultados da pesquisa e para indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da ação, a teor do art. 921, III, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 11:15
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:15
Deferido o pedido de YSA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
18/06/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 11:27
Recebidos os autos
-
11/06/2025 11:27
Deferido o pedido de YSA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
05/06/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709404-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YSA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME EXECUTADO: CIMBRAL - CONSTRUTORA, INCORPORADORA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para pagamento voluntário do débito.
Nos termos da decisão de ID 233286154, fica a parte credora intimada para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2025 11:34:50.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
26/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de CIMBRAL - CONSTRUTORA, INCORPORADORA LTDA - ME em 22/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 13:30
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:30
Deferido o pedido de YSA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
22/04/2025 18:14
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709404-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: YSA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME DESPACHO Antes de apreciar o pedido de instauração de fase de cumprimento de sentença, intimo a parte requerida para se manifestar sobre a alegação de descumprimento do acordo entabulado entre as partes.
Prazo: 05 dias.
I.
BRASÍLIA, DF.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 10:51
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/04/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CIMBRAL - CONSTRUTORA, INCORPORADORA LTDA - ME em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 10:42
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
07/05/2024 10:17
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:17
Homologada a Transação
-
06/05/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 10:08
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:08
Recebida a emenda à inicial
-
03/04/2024 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2024 17:28
Desentranhado o documento
-
03/04/2024 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:08
Recebidos os autos
-
03/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/04/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709404-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: YSA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME REU: CIMBRAL - CONSTRUTORA, INCORPORADORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) a Promover o cadastramento da empresa autora junto ao PJe para que passe a receber citações/intimações via sistema informatizado, na forma determinada no § 1º, do artigo 246 do Código de processo Civil.
Vale ressaltar que, após o cadastro, é imprescindível o primeiro acesso com o certificado digital (token) do procurador/gestor, para que as unidades judiciais possam viabilizar o envio de comunicações via sistema (eletronicamente).
Todas as orientações e manuais para acesso ao sistema e utilização da nova plataforma estão disponíveis na página do TJDFT na internet (https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 10:37
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:37
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/03/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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